Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2013/A — Recomenda ao Governo Regional que diligencie a classificação das tradicionais Danças e Bailinhos de Carnaval da Ilha…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2013-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo Regional que diligencie a classificação das tradicionais Danças e Bailinhos de Carnaval da Ilha Terceira como Património Cultural Imaterial de Portugal

Histórico de alterações JSON API

DANÇAS E BAILINHOS DO CARNAVAL DA TERCEIRA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DE PORTUGAL

As tradicionais Danças e Bailinhos de Carnaval da ilha Terceira destacam-se pela sua longevidade, pela sua originalidade e pela sua representatividade.

Remontam ao tempo dos povoadores e refletem influência dos autos vicentinos do século XVI.

Constituem uma das formas mais peculiares de festejar o Carnaval em Portugal e não encontram paralelo no nosso país.

Representam a maior manifestação de teatro popular de língua portuguesa realizada em todo o mundo e mobilizam toda uma ilha.

Todos os anos, nos quatro dias de Entrudo, mais de meia centena de danças e bailinhos, com quase dois mil músicos e atores amadores, percorrem os salões das freguesias terceirenses, atraindo uma assistência global de dezenas de milhares de pessoas.

A sua conceção característica reparte-se por duas grandes modalidades específicas, em ambos os casos puxadas pelo apito de um mestre:

As Danças de Espada são geralmente dedicadas a assuntos mais dramáticos, porventura de caráter histórico;

Os Bailinhos envolvem uma vertente mais cómica, com crítica social a problemas atuais.

A sua estrutura tradicional subdivide-se em três componentes distintas, sob a orientação do mestre da dança:

A "saudação" cumprimenta o povo que os aguarda no local de passagem;

O "assunto" apresenta o argumento desenvolvido pelo enredo;

A "despedida" agradece o acolhimento do recinto e a atenção da assistência.

As suas dimensões histórica, cultural, social e turística justificam o seu reconhecimento oficial como Património Cultural Imaterial de Portugal, sublinhando assim a sua importância atual e salvaguardando também o seu desenvolvimento futuro.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

Ouvindo entidades representativas da cultura terceirense, diligencie a classificação das tradicionais Danças e Bailinhos de Carnaval da Ilha Terceira como Património Cultural Imaterial de Portugal.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de setembro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).