Resolução n.º 27/2013 — Designa vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e os…

Tipo Resolucao
Publicação 2013-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Designa vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e os peritos que integram a respetiva bolsa de peritos

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A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, funciona junto da CReSAP uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos dos referidos Estatutos, os peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a CReSAP a sua proposta ao Governo, nos termos da lei, e carecendo os mesmos de designação por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.

Nos termos da Resolução n.º 27/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, que reportou os seus efeitos a 19 de maio de 2012, foram designados os vogais não permanentes e seus suplentes na CReSAP e os peritos que integram a respetiva bolsa de peritos, cujos mandatos têm a duração, respetivamente, de três anos e de um ano renovável até ao limite de três anos.

Nos termos do Despacho (extrato) n.º 14885/2012, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro, foi substituído o suplente do vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e, pelo Despacho n.º 11476/2013, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, foi exonerado um perito nomeado pela aludida Resolução, bem como designados novos peritos para a bolsa de peritos da CReSAP.

Considerando que importa conferir especial celeridade ao processo de designação de novos vogais não permanentes e suplentes da CReSAP, relativamente a vogais e suplentes que entretanto cessaram funções, e de renovação dos peritos nas suas funções, bem como proceder a novas designações de peritos, tendo em vista permitir a operacionalização da CReSAP, recorre-se a uma resolução de Conselho de Ministros, em vez da prevista forma de despacho, garantindo-se ainda a agregação da informação referente ao universo de designados.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar os seguintes vogais não permanentes e os respetivos suplentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP):

Ministério das Finanças

Suplente do vogal não permanente - Maria Joana Andrade Ramos, Diretora-Geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, na sequência da cessação de funções de Carolina Maria Gomes Ferra;

Ministério da Economia:

Vogal não permanente - Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, Secretária-Geral do Ministério da Economia, na sequência da cessação de funções de Octávio Félix de Oliveira;

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia:

Vogal não permanente - Nuno Sanchez Lacasta, Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;

Suplente do vogal não permanente - Nuno Miguel Banza, Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

2 - Determinar que se mantêm em funções os restantes vogais não permanentes da CReSAP e os respetivos suplentes, referidos na Resolução n.º 27/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, e no Despacho (extrato) n.º 14885/2012, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro.

3 - Designar, sob proposta da CReSAP, nas funções de peritos da bolsa de peritos da CReSAP, os seguintes trabalhadores, por ministério:

Presidência do Conselho de Ministros:

Ministério das Finanças:

Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Ministério da Defesa Nacional

Ministério da Administração Interna

Ministério da Economia

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Ministério da Agricultura e do Mar:

Ministério da Saúde:

Ministério da Educação e Ciência:

4 - Renovar, sob proposta da CReSAP, nas funções de peritos da bolsa de peritos da CReSAP, os seguintes trabalhadores, por ministério:

Presidência do Conselho de Ministros:

Ministério das Finanças:

Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Ministério da Defesa Nacional:

Ministério da Administração Interna:

Ministério da Justiça:

Ministério da Economia:

Ministério da Agricultura e do Mar:

Ministério da Saúde:

Ministério da Educação e Ciência:

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

5 - Estabelecer que os currículos dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 20 de maio de 2013, salvo no que respeita às designações previstas nos n.os 1 e 2 que produzem efeitos desde a presente data, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados.

21 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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