Portaria n.º 270/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Santuário do Senhor da Serra e adro envolvente, na Rua D. Manuel…

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Santuário do Senhor da Serra e adro envolvente, na Rua D. Manuel Bastos Pina, Senhor da Serra, freguesia de Semide, concelho de Miranda do Corvo, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

O Santuário do Senhor da Serra tem origem numa primitiva capela, provavelmente construída no terceiro quartel do século XVII e ampliada na primeira metade da centúria seguinte, destinada a acolher os muitos romeiros que afluíam ao local. O templo atual pouco ou nada guarda deste primeiro traçado, pois foi demolido e reedificado no início do século XX, no seguimento da construção das hospedarias de peregrinos, contíguas ao adro.

A obra moderna resultou numa igreja típica do revivalismo medievalista coimbrão, conjugando espacialidade e prospeto exterior goticizantes com elementos de inspiração românica. O projeto, da autoria de António Augusto Gonçalves, professor e fundador da Escola Livre das Artes do Desenho, foi completado com azulejos e vitrais executados na mesma escola de Coimbra, atual Escola Avelar Brotero. O retábulo principal, igualmente revivalista, inspira-se no da Sé Velha de Coimbra, de onde provém o púlpito do século XVII, enquanto os retábulos laterais, oitocentistas, vieram da antiga igreja da Misericórdia de Coimbra.

Para além da variedade de linguagens arquitetónicas conjugadas num mesmo edifício, a igreja do Senhor da Serra destaca-se por valorizar simultaneamente a produção local e o ensino ministrado na Escola Livre das Artes do Desenho.

A classificação do Santuário do Senhor da Serra e adro envolvente reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na sua envolvente urbano-rural, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Santuário do Senhor da Serra e adro envolvente, na Rua D. Manuel Bastos Pina, Senhor da Serra, freguesia de Semide, concelho de Miranda do Corvo, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/091000000/1503815039.pdf))

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