Portaria n.º 274/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Santo António dos Olivais, na Herdade das Tapadas, freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

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Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Santo António dos Olivais, na Herdade das Tapadas, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre

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A Ermida de Santo António dos Olivais foi possivelmente edificada no século XVI, embora a sua feição atual seja o resultado de uma reconstrução setecentista. Na estrutura proto-barroca, de grande depuração formal, integra-se ainda a capela-mor original, coberta por abóbada de nervuras com pinturas murais de alguma qualidade. Da campanha de obras do século XVII resultou ainda o revestimento de azulejos policromos de padrão com motivos florais únicos na região, que cobre a parede fiandeira e enquadra o singelo retábulo-mor, constituindo estes, juntamente com as pinturas murais, os elementos mais notáveis do conjunto artístico.

A classificação da Ermida de Santo António dos Olivais reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Santo António dos Olivais, na Herdade das Tapadas, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/091000000/1504115041.pdf))

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