Portaria n.º 276/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Parque Termal do Peso, no lugar do Peso, freguesia de Paderne…

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Parque Termal do Peso, no lugar do Peso, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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O Parque Termal do Peso é constituído pela fonte principal, balneário, fonte nova, fábrica, quedas de água, lago, jardim e vegetação florestal.

Do conjunto edificado destaca-se o edifício eclético da fonte principal, pavilhão isolado datado do início do século XX, onde se conjuga a arquitetura do ferro com elementos decorativos de transição da Arte Nova para a Art Deco. O balneário, de construção coeva, incorpora elementos neoclássicos conjugados com a linguagem romântica característica da arquitetura termal da época. A Fonte Nova data já de meados do século XX, resultando da necessidade de disponibilizar a água de uma nova nascente, e o seu estilo austero traduz já a linguagem do Estado Novo.

O complexo constitui um interessante testemunho da arquitetura termal do país, bem exemplificativo das vivências de uma época e dos respetivos modelos arquitetónicos. O espírito do lugar, a intimidade do espaço e as inter-relações estabelecidas entre os diferentes equipamentos termais constituem, juntamente com o seu harmonioso enquadramento paisagístico, uma unidade patrimonial indissociável, sendo igualmente de realçar o seu atual bom estado de conservação.

A classificação do Parque Termal do Peso reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a área do Parque Termal e o seu enquadramento paisagístico, e a sua fixação visa salvaguardar a qualidade da paisagem urbano-rural envolvente, bem como as perspetivas de contemplação dos imóveis e do conjunto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Parque Termal do Peso, no lugar do Peso, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/091000000/1504215043.pdf))

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