Portaria n.º 281/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Ponte da Carvalha, sobre a ribeira da Sertã, na entrada principal da…
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Classifica como monumento de interesse público a Ponte da Carvalha, sobre a ribeira da Sertã, na entrada principal da Sertã, no final da Alameda da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco
A Ponte da Carvalha, sobre a ribeira da Sertã, constitui a mais antiga ponte do concelho, destacando-se pelo seu harmonioso enquadramento paisagístico. Construída durante o domínio filipino, no início do século xvii, provavelmente em substituição de uma ponte anterior, é igualmente conhecida como Ponte Romana, Ponte Velha ou Ponte da Varge ou Várzea.
Embora a estrutura original seja em granito, o seu restauro oitocentista foi realizado com pedras de xisto aproveitadas da Porta Celina do Castelo da Sertã, cujas ruínas foram desmanteladas na mesma época. O tabuleiro, em cavalete pouco pronunciado e pavimento em calçada de xisto, assenta sobre seis arcos redondos em alvenaria de pedra, reforçados por cinco talha-mares triangulares a jusante. Está atualmente limitada a travessias pedonais.
A classificação da Ponte da Carvalha reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte da Carvalha, sobre a ribeira da Sertã, na entrada principal da Sertã, no final da Alameda da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/091000000/1504615046.pdf))
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