Portaria n.º 291/2013 — Aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Direção-Geral do…

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural

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de 25 de setembro

O Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), prevê no seu artigo 11.º que no exercício das suas funções, os dirigentes e os trabalhadores da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.

A presente portaria aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da DGPC.

Assim, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Modelos dos cartões

1 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes da DGPC, constante do Anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização, constante do Anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante.

3 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DGPC, constante do Anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Cores e dimensões

Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).

Artigo 3.º — Elementos

1 - O cartão de identificação profissional dos dirigentes da DGPC é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a)

No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo, o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; por baixo desta, em marca de água e em letras maiúsculas e transversal ao cartão em sentido ascendente até ao espaço da fotografia a expressão "Livre-Trânsito"; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b)

No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;

c)

Ao centro consta o seguinte texto: "No exercício das suas funções, os dirigentes da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (art.º 11.º do DL n.º 115/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."

2 - O cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a)

No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b)

No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;

c)

Ao centro consta o seguinte texto: "No exercício das suas funções, os trabalhadores da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (art.º 11.º do DL n.º 115/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."

3 - O cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DGPC é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a)

No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b)

No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;

c)

Ao centro consta o seguinte texto: "Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."

Artigo 4.º — Validação, extravio, destruição ou deterioração

1 - Os cartões são emitidos pela DGPC, têm uma validade até cinco anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes, sendo obrigatoriamente devolvidos ao serviço competente sempre que o seu titular cesse o exercício das funções, por virtude das quais o cartão lhe foi atribuído.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.

Artigo 5.º — Exibição do cartão de identificação profissional

O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 9 de setembro de 2013.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/09/18500/0593405935.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/09/18500/0593405935.pdf))

ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/09/18500/0593405935.pdf))

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