Portaria n.º 300/2013 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Licenciado João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Licenciado João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira
Atento o louvor concedido pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (SEADN), em 22 de abril de 2013, ao Dr. João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira, considero que o seu desempenho nas funções de Adjunto Financeiro do SEADN satisfaz os requisitos expressos no artigo 25.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, porquanto a sua ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Dr. João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira.
6 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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