Portaria n.º 307/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Ermida de São Domingos, em São Domingos, Vila Viçosa, freguesia da…

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Ermida de São Domingos, em São Domingos, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora

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A Ermida de São Domingos foi fundada em meados do século XVI, conservando, sem grandes alterações, a planimetria original, incluindo o alpendre da fachada. A simplicidade da estrutura conjuga-se com a exuberância do interior, totalmente revestido por pinturas murais de qualidade resultantes de campanhas distintas. Destas campanhas conservam-se os frescos oitocentistas da abóbada da nave, em trompe l'oeil, representando cenas da vida de São Domingos emolduradas por elementos de arquitetura perspetivada, bem como os motivos de brutesco pintados a fresco, datáveis dos últimos anos do século XVII, que revestem a cúpula da capela-mor.

A classificação da Ermida de São Domingos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi também promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de São Domingos, em São Domingos, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/099000000/1643416435.pdf))

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