Portaria n.º 308/2013 — Portaria - Encargos Plurianuais - Artigos de Higiene - Serviços do Ministério das Finanças

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria - Encargos Plurianuais - Artigos de Higiene - Serviços do Ministério das Finanças

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de produtos de higiene para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, a proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Higiene e Limpeza de 2010, da Agência Nacional de Compras Públicas, ora ESPAP, I.P., para aquisição de produtos de higiene, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de produtos de higiene a adquirir se estimam em (euro) 375.896,32 sem IVA e de (euro) 462.352,47 com IVA incluído, encargos esses, a repartir pelos anos económicos de 2013 e 2014.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do Despacho n.º 11587/2012, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, II série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, o seguinte:

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/099000000/1643916439.pdf))

As importâncias fixadas para o ano económico de 2014 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

13 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

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