Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2013 — Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, o Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego, o Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, a Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo, o Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha do cargo de Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e o Dr. Pedro Afonso de Paulo do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território
de 1 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:
O Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;
O Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego;
O Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;
A Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo;
O Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha do cargo de Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;
O Dr. Pedro Afonso de Paulo do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Assinado em 1 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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