Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2013 — Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2013-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, o Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego, o Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, a Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo, o Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha do cargo de Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e o Dr. Pedro Afonso de Paulo do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território

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de 1 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:

O Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;

O Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego;

O Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;

A Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo;

O Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha do cargo de Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;

O Dr. Pedro Afonso de Paulo do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Assinado em 1 de fevereiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de fevereiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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