Portaria n.º 310/2013 — Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis…

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e do Mar
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho

Histórico de alterações JSON API

de 21 de outubro

No âmbito do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria nº 424-E/2008, de 13 de junho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio Para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas Não Renováveis Para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, o qual foi posteriormente alterado pela Portaria nº 988/2010, de 28 de setembro.

Face à aproximação do termo do período de vigência do programa operacional mostra-se necessário definir uma data limite para a apresentação de candidaturas, dada a omissão da mesma no referido regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei nºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1º — Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio Para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas Não Renováveis Para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca

O artigo 6º do Regulamento do Regime de Apoio Para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas Não Renováveis Para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria nº 424-E/2008, de 13 de junho, alterado pela Portaria nº 988/2010, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.»

Artigo 2º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.

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