Portaria n.º 314/2013 — Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto
de 22 de outubro
No âmbito do eixo prioritário nº 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria nº 723-A/2008, de 1 de agosto, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro e 81/2013, de 25 de fevereiro.
O volume de candidaturas a esta medida, bem como o ritmo dos investimentos, ficaram aquém do que era expectável aquando da aprovação do mencionado Regulamento, mercê da alteração da situação económica e financeira do país, que se viu entretanto mergulhado numa crise profunda.
Dentro do referido contexto e face à necessidade de assegurar a plena execução do Programa, justifica-se prorrogar o prazo para a apresentação de candidaturas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei nºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:
Artigo 1º — Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca
O artigo 10º do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro e 81/2013, de 25 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.»
Artigo 2º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.
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