Portaria n.º 316/2013 — Ingresso na categoria de oficial, no posto de aspirante a oficial, da classe de técnicos superiores navais em regime de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na categoria de oficial, no posto de aspirante a oficial, da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial, os seguintes cadetes da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:
9100913 Ana Isabel Silva Teixeira
9100213 Inês Patrícia Machado da Cruz Pereira
9101113 Telmo Filipe Pereira Zegre
9101313 Mickael Antoine Ferreira
9100713 Sandra Maria Freitas Cardoso Amaral
9100413 Ana Filipa Oliveira de Sousa
9100613 Leonor Borges de Araújo Bárrio Faria
9101513 Bruno Manuel Azevedo de Carvalho Albuquerque da Fonseca
9100113 Mariana de Sousa Abrunhosa
9100813 Neuza Cátia Filipe Perpétuo
9101613 João Pedro Rocha Teixeira
9101213 Nuno Miguel Rodrigues de Melo
9101413 Frederico Emanuel Martins Ferreira
9100513 Maria Teresa Gaspar Torres Gama
que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Básica de Oficiais, em 22 de abril de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9105510 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato Fábio Fernando Santos Mota.
21 de maio de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).