Portaria n.º 32/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 258/2012 de 28 de agosto que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 258/2012 de 28 de agosto que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
de 29 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, promovendo alguns ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência. Com efeito, a missão e as atribuições no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas transitam da Direção-Geral da Educação para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, serviço vocacionado para uma intervenção de maior proximidade das escolas.
Neste sentido, importa agora alterar em conformidade a estrutura nuclear e o número máximo de unidades flexíveis da Direção-Geral da Educação estabelecidos na Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto
Os artigos 3.º e 8.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
[...];
[...];
[...];
[...];
Conceber e documentar os termos de referência da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
[...];
[...].
Artigo 8.º — [...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.»
Artigo 2.º — Norma revogatória
São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 7.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.
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