Portaria n.º 321/2013 — Classifica como sítio de interesse público o Monte do Castelo, no lugar de Calvos, freguesia de Rossas, concelho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como sítio de interesse público o Monte do Castelo, no lugar de Calvos, freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga
Implantado numa zona isolada e de caráter rural, num esporão da vertente da serra da Cabreira sobranceiro ao rio Ave e à ribeira de Agua Talhada, o Monte do Castelo, topónimo desde logo sugestivo, alberga um importante povoado fortificado que se caracteriza pela presença de duas muralhas concêntricas, desenhando a linha defensiva interior uma pequena acrópole na plataforma superior do outeiro. Estas estruturas defensivas são compostas por dois aparelhos paralelos de pedra irregular, interiormente preenchidos por pedra mais miúda, chegando a atingir, em alguns pontos, 3 metros de altura por 2 metros de espessura.
A partir do estudo dos materiais, que se encontravam dispersos por uma área relativamente extensa, é possível concluir que a ocupação do Monte do Castelo terá tido origem durante a Idade do Bronze, permanecendo o espaço habitado até pelo menos ao século XIII, o que atesta bem das suas particularidades defensivas. Destaque deverá ser conferido aos vestígios da presença romana no local, tendo em conta o importante conjunto de material arqueológico detetado, com realce para o grande número de tegulae e materiais de cobertura, alguma cerâmica de uso doméstico, peças em vidro, uma estátua em granito e outra em bronze.
A classificação do Monte do Castelo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, é fixada uma restrição quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de caráter preventivo.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
1 - É classificado como sítio de interesse público o Monte do Castelo, no lugar de Calvos, freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, qualquer intervenção que envolva a afetação do solo deverá ser antecedida de sondagens arqueológicas de avaliação prévia.
23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/06/106000000/1770417704.pdf))
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