Portaria n.º 323/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da…

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-31
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Histórico de alterações JSON API

de 31 de outubro

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, procedeu à definição da missão, das atribuições e do tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG).

Pela Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, foram definidas a estrutura nuclear dos serviços, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, no que se refere ao tipo de organização interna da SG, de forma a contemplar uma unidade ministerial de compras no modelo de estrutura matricial.

Neste contexto, importa adequar a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, às alterações aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, no sentido de prever mais um chefe de equipa multidisciplinar, por contrapartida de uma unidade orgânica flexível.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

(Revogada.)

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...].

Artigo 5.º — [...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.

Artigo 7.º — [...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.

Artigo 8.º — [...]

É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 18 de outubro de 2013.

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