Portaria n.º 325/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos…

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres

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de 1 de novembro

No âmbito das suas atribuições, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., promove a implementação de programas destinados a responder às necessidades, e especificidade, do universo jovem, nomeadamente nas áreas da ocupação dos tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação.

Pela sua relevância, é de sublinhar a promoção e implementação pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., de programas destinados a responder às necessidades dos jovens, nomeadamente, na ocupação de tempos livres.

O Programa de Ocupação de Tempos Livres - cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho - permite a participação de jovens em projetos, potenciando experiências ativas, em grupo, contemplando aprendizagens ao nível da diversidade, tolerância, direitos e deveres.

A experiência adquirida desde a aprovação do novo regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres permitiu aferir a necessidade de distinguir a avaliação referente à tipologia de intervenientes no Programa de Ocupação de Tempos Livres, monitores e dinamizadores, dada a especificidade e tempos diferenciados de atuação de cada um desses tipos, com o intuito de garantir a necessária coerência, fluidez de funcionamento e tratamento processual, no enquadramento normativo do programa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho

O artigo 16.º do Anexo à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...].

2 - [...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

Enviar ao IPDJ, I.P., no prazo de 5 dias após a conclusão do projeto, o mapa de assiduidade dos jovens monitores;

d)

Enviar ao IPDJ, I.P., com periodicidade mensal, nos 5 dias úteis seguintes ao mês a que a assiduidade disser respeito, o mapa de assiduidade dos jovens dinamizadores;

e)

[Anterior alínea d)];

f)

[Anterior alínea e)].»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 25 de outubro de 2013.

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