Portaria n.º 33/2013 — Procede ao reescalonamento da despesa já autorizada no âmbito do contrato relativo ao Centro de Conferência de Facturas…

Tipo Portaria
Publicação 2013-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede ao reescalonamento da despesa já autorizada no âmbito do contrato relativo ao Centro de Conferência de Facturas do Serviço Nacional de Saúde

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O contrato relativo ao Centro de Conferência de Facturas do Serviço Nacional de Saúde encontra-se em execução e tem termo no dia 7 de julho de 2013.

Esta circunstância torna necessário o reescalonamento da despesa já autorizada e prevista na Portaria n.º 711/2007, de 11 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 462/2009, de 27 de março, de modo a abranger o ano de 2013 na medida que em o último ano de despesa previsto na referida portaria era 2012.

O reescalonamento da despesa agora decidido não determina qualquer aumento da despesa já autorizada apenas procedendo a uma repartição ajustada à execução e termo do contrato, atento o facto de a despesa realizada com a execução do contrato ter sido inferior ao escalonamento previsto.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O montante máximo da despesa com a contratação de serviços com a gestão e manutenção do Centro de Conferências de Facturas do Serviço Nacional de Saúde mantém o valor de (euro) 30 580 266, a que acresce o IVA à taxa legal nos termos fixados na Portaria n.º 711/2007, de 11 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 462/2009, de 27 de março.

2.º A despesa a efetuar nos anos de 2012 e 2013, mediante a utilização do saldo apurado no montante de (euro) 15 458 758 em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2009, 2010 e 2011, é escalonada do seguinte modo:

2012 - até ao limite máximo de (euro) 7 729 379, a que acresce o IVA à taxa legal;

2013 - até ao limite máximo de (euro) 7 729 379, a que acresce o IVA à taxa legal.

28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

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