Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013 — Define os Pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia, estabelecendo…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define os Pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia, estabelecendo as principais linhas de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020

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No âmbito da prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas, Portugal encontra-se entre os países europeus com maior vulnerabilidade a fenómenos como a erosão costeira, a crescente desertificação, a degradação do solo, a ocorrência de sismos, de cheias e inundações, as secas, e os incêndios florestais. Para estes contribuem fenómenos climáticos extremos, como as ondas de calor, os picos de precipitação e os temporais de grande intensidade. As intervenções neste domínio deverão estar orientadas para: o desenvolvimento de sistemas de monitorização, previsão, alerta e resposta e para o aumento da resiliência dos territórios e do sistema nacional de proteção civil; o acompanhamento dos níveis de disponibilidade de água, incluindo no regadio eficiente enquanto instrumento de minimização das alterações climáticas; a gestão de riscos e seguros; a prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como a proteção e reabilitação dos espaços e explorações florestais; a investigação em adaptação às alterações climáticas; a segurança do abastecimento de matérias-primas no sector industrial; os planos de atuação ao nível da monitorização de doenças transmitidas por água e insetos; alargamento de mecanismos de alerta e resposta rápida para espécies marinhas invasivas e nefastas, incluindo o apoio a iniciativas coletivas entre Estados Membros do Atlântico; aumento da capacidade de previsão meteorológica; e a participação nacional em programas mundiais de meteorologia e clima.

O abastecimento e saneamento de água é um sector crucial no domínio da eficiência e na utilização de recursos, constituindo um serviço básico e essencial para a vida das populações. Nas últimas décadas, o território nacional foi sendo dotado de uma vasta rede de infraestruturas neste domínio, permitindo abranger a maioria da população portuguesa ao nível do abastecimento de água. Em termos de saneamento de águas residuais a evolução foi igualmente positiva, não tendo, porém, sido ainda atingidas as metas do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR). Verificou-se também um progresso significativo na qualidade da água para consumo humano, em resultado dos investimentos feitos nesta área. Não obstante a evolução registada, persistem ainda assimetrias regionais relevantes no grau de cobertura do saneamento de águas residuais, sendo as regiões do Norte e Centro e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores as que estão mais afastadas das metas definidas.

A superação dos constrangimentos no sector das águas consubstancia-se assim num conjunto de intervenções a vigorar no período 2014-2020, visando prioritariamente a vertente do saneamento de águas residuais, com especial enfoque nas zonas sensíveis. Neste âmbito, deverão ainda ser adotadas medidas que visem a criação de sistemas individuais de saneamento nos casos em que a instalação de redes de drenagem convencionais não se revelar adequada, a reutilização de águas residuais tratadas, a redução e controlo das infiltrações e afluência de águas pluviais aos sistemas públicos de drenagens de águas residuais, bem como a operacionalização de sistemas adequados de gestão de lamas de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e Estações de Tratamento de Águas (ETA). No que respeita ao abastecimento de água, as prioridades deverão visar o reforço e melhoria da monitorização de consumos de água, a reabilitação dos sistemas públicos de distribuição e transporte de água (incluindo a redução de perdas), para além do desenvolvimento de origens de águas alternativas e não convencionais. Deverão ainda ser complementadas com medidas que assegurem a sustentabilidade dos serviços prestados às populações, que melhorem a eficiência operacional e ambiental do abastecimento de água e saneamento, e garantam uma progressiva recuperação de custos, assegurando que os preços não impeçam o seu acesso às populações.

Outra área fundamental de intervenção dos fundos comunitários centra-se na promoção do desenvolvimento sustentável das pescas, aquicultura e recursos marinhos, com o objetivo de colmatar constrangimentos, como sejam: o reduzido conhecimento dos recursos marinhos; a complexidade do processo de licenciamento da atividade aquícola que pode desincentivar o investimento; a reduzida atratividade para os mais jovens da atividade da pesca; e o agravamento dos custos de produção decorrente do aumento do preço dos combustíveis.

Assim, os fundos comunitários deverão contribuir para criar condições para o desenvolvimento da aquicultura, nomeadamente para o mapeamento das zonas com potencial aquícola; para o incremento da aquicultura, em particular em mar aberto (off-shore), bem como promover a qualidade e a diversificação dos produtos e a investigação aplicada a novas metodologias de produção. Paralelamente os fundos europeus deverão promover a sustentabilidade do sector das pescas, baseada no alargamento do conhecimento científico e numa melhor e maior articulação com o meio empresarial. A modernização da frota, com especial enfoque na redução dos consumos energéticos e da emissão de gases com efeito estufa (GEE) e as intervenções no âmbito da segurança e higiene a bordo, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias e processos deverão constituir outras áreas de intervenção dos fundos. O incentivo à entrada de jovens na atividade piscatória, e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos devem ser outros domínios de especial atenção. A intervenção dos fundos comunitários deverá estar alinhada com a Estratégia Nacional para o Mar e será potenciada pela Lei de Bases para o Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo.

Os fundos comunitários serão também chamados a contribuir para a promoção de uma agricultura e floresta sustentáveis. Estas atividades são essenciais para um adequado ordenamento do território e preservação da paisagem e recursos, por forma a minimizarem os efeitos da crescente suscetibilidade dos solos à desertificação e à erosão hídrica - agravados pelas alterações climáticas - especialmente de zonas rurais desfavorecidas. A intervenção dos fundos comunitários deverá estar alinhada com a estratégia para a política de desenvolvimento rural 2014-2020, prevendo, nomeadamente: o apoio à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas; a melhoria da gestão sustentável das explorações agrícolas; apoios específicos ao desenvolvimento de modos de produção integrada e biológica; medidas agro-ambiente-clima; apoios específicos às áreas da Rede Natura 2000; apoio à utilização eficiente de água para rega; apoios à certificação de produtos agrícolas e florestais; apoio ao processamento dos produtos agrícolas e florestais, junto à produção.

No domínio da proteção do ambiente, as medidas a aplicar no âmbito do ar e do ruído, têm por referência os requisitos estabelecidos nas diretivas da União Europeia. As intervenções públicas deverão incluir como objetivos neste âmbito o desenvolvimento de medidas de avaliação, previsão, prevenção e atuação no que respeita à poluição do ar, bem como medidas de redução do ruído, particularmente de âmbito municipal e ao nível da mobilidade sustentável e da reconversão de zonas ruidosas.

Assume também relevância o problema da poluição da água, em particular no que respeita à perda de qualidade das águas superficiais e subterrâneas. Os fundos comunitários deverão contribuir para apoiar medidas que incidam nas zonas vulneráveis delimitadas ao abrigo da Diretiva Nitratos, as previstas nos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas, bem como intervenções tendo em vista a resolução da poluição resultante dos efluentes pecuários e industriais, nomeadamente, infraestruturas de requalificação ambiental ligadas ao pré-tratamento.

A recuperação dos passivos ambientais é decisiva no que respeita à proteção do ambiente, estando as situações da contaminação de solos dispersas no território, apesar de geograficamente limitadas. Estas situações são resultantes de atividades industriais e extração mineira atualmente desativadas ou abandonadas, as quais implicam riscos de contaminação com elevada penalização para a saúde pública, para os ecossistemas e territórios. As intervenções neste âmbito deverão dar continuidade aos processos de remediação e recuperação dos locais mais problemáticos, para benefício da qualidade de vida das populações próximas, dos ecossistemas associados e das regiões envolvidas.

No contexto da preservação e valorização da biodiversidade e ecossistemas é necessário aumentar o conhecimento científico sobre o património natural em termos biológicos e ecológicos, bem como definir indicadores associados à monitorização das medidas e do estado da biodiversidade.

Deste modo, as prioridades a ter em conta para a intervenção dos fundos comunitários para o período 2014-2020 incluem: colmatar as lacunas de informação e conhecimento da Rede Natura 2000 e das espécies e habitats protegidos; desenvolver e aplicar medidas específicas e de Planos de Gestão de sítios da Rede Natura 2000 terrestre e marinha; monitorizar a Rede Natura 2000 e seu sistema de indicadores; valorizar e valorar os aspetos económicos dos serviços associados aos ecossistemas da Rede Natura 2000 e da Rede Nacional de Áreas Protegidas; privilegiar o ordenamento e gestão territorial de áreas classificadas; promover intervenções específicas dirigidas à recuperação e conhecimento de espécies com elevado estatuto de ameaça; manter e promover as raças autóctones, constituir um sistema de informação do património natural terrestre e marinho; valorizar os recursos florestais, incluindo a recuperação de passivos ambientais, e potenciar os seus serviços de ecossistemas; valorizar os recursos cinegéticos e aquícolas de águas interiores; apoiar a gestão ativa em áreas protegidas.

Em resultado do esforço realizado nos últimos anos, o território português encontra-se atualmente dotado de redes e infraestruturas de gestão de resíduos, estando a totalidade da população servida por sistemas de recolha. Não obstante, mais de metade dos resíduos sólidos urbanos continua destinado a aterros sanitários, apontando para a necessidade de diminuir a capitação dos resíduos, desviar os resíduos urbanos biodegradáveis dos aterros e aumentar a compostagem e a reciclagem como destino final dos resíduos. A intervenção dos fundos comunitários neste âmbito deverá, assim, ter como prioridades: a otimização da rede de infraestruturas de base; o reforço da capacidade de tratamento mecânico e biológico e de valorização material e energética de resíduos; o reforço das redes de recolha seletiva existentes, incluindo as relativas aos resíduos de construção e demolição, produzidos no sector da construção civil.

No que respeita à gestão sustentável dos recursos hídricos assumirão destaque no período 2014-2020: o uso eficiente da água nos seus vários consumos (agrícola, industrial, humano); a adaptação às alterações climáticas, nomeadamente no que respeita à mitigação de fenómenos extremos (cheias e secas) e aumento de reservas estratégicas; o regadio eficiente; o estabelecimento de caudais ecológicos, para consolidação dos objetivos da Diretiva Quadro da Água e da iniciativa «Blueprint to Safeguard Europe's Water Resources»; a renaturalização dos rios e recuperação do passivo ambiental de rios; o controlo da poluição difusa; o reforço dos mecanismos de monitorização e gestão.

A defesa da zona costeira e a valorização do litoral é decisiva na abordagem da prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas, devido à extensão de costa do território português, às funções que exerce e às atividades que proporciona. A sua salvaguarda tem como principal constrangimento, o fenómeno da erosão costeira cujo contínuo recuo da linha de costa constitui a sua melhor expressão. A orla costeira nacional apresenta uma vulnerabilidade crescente face ao fenómeno da erosão e aos riscos naturais, com consequências negativas para pessoas, bens e património, natural e construído, alertando para uma atenção acrescida na gestão dos riscos associados aos processos erosivos, às zonas ameaçadas pelo mar e à subida das águas.

De entre os objetivos traçados para esta linha de intervenção deverão ser privilegiadas no próximo período de programação 2014-2020 as medidas enquadradas na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, bem como no quadro da política de valorização do litoral e defesa da costa, nomeadamente: a implementação das ações e intervenções preconizadas e priorizadas no Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015; a implementação de prioridades decorrentes dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), bem como as decorrentes de operações integradas de proteção e valorização da orla costeira; a implementação de um sistema de monitorização; a prossecução do inventário das áreas do domínio hídrico; a inventariação, cartografia e avaliação de recursos e reservas de areias; a identificação dos diferentes tipos de riscos que afetam a zona costeira; a reavaliação da necessidade de intervenções «pesadas» de defesa costeira; a elaboração dos Planos de Ordenamento de Estuários; a conclusão da constituição de uma rede coerente e integrada de áreas marinhas protegidas.

A reforma da Administração Pública e as prioridades de intervenção

A reforma da Administração Pública é uma das prioridades identificadas, tanto a nível europeu na Avaliação Anual de Crescimento para 2013, como em Portugal, nomeadamente no âmbito do PAEF. A importância deste tema é relevado pela necessidade de desenvolvimento de uma Administração Pública eficiente e eficaz, que garanta as respostas adequadas a um mundo em mudança, conseguindo compatibilizá-la com a necessidade de adequar o seu custo à capacidade financeira que lhes dá suporte.

A reforma da administração pública, não sendo um processo novo, tende a assumir particular acuidade e maior abrangência em períodos de dificuldades financeiras acrescidas. Precisamente neste contexto, Portugal tem acelerado nos últimos anos diversos vetores desta reforma, tais como: a reorganização da administração central e local (e.g. reformas do associativismo municipal, revisão do enquadramento legal das finanças regionais e locais, reorganização administrativa do território das freguesias); a racionalização da estrutura da administração (e.g. PREMAC - Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), do sistema de gestão de recursos humanos do sector público (e.g. revisão de carreiras e emprego na função pública em curso e novos instrumentos de gestão da mobilidade) e da governação das empresas públicas (e.g. Estatuto do Gestor Público), melhoria dos processos de finanças públicas (e.g. introdução do Documento de Estratégia Orçamental) e a promoção de medidas de eficiência em todo o sector público, tais como um maior recurso a soluções e serviços partilhados (e.g. centralização das compras públicas e criação de serviços partilhados de gestão financeira e de recursos humanos).

A promoção de uma Administração Pública mais eficaz, capaz de satisfazer as necessidades de uma população cada vez mais diferenciada e exigente, mais eficiente, na gestão dos recursos que a sociedade lhe coloca à disposição, mais ágil, para responder a uma sociedade onde a rápida mutação de necessidades dos cidadãos passou a ser regra, e mais transparente, assegurando a necessária prestação de contas que permita a valorização do seu trabalho pela sociedade, exige, no contexto da programação e implementação do Acordo de Parceria 2014-2020, que se prossigam os seguintes vetores:

i)

Melhorias no modelo institucional e organizacional, atuando sobre as áreas em que é possível melhorar a relação entre os diferentes níveis de governação, tornando a Administração Pública mais eficiente e eficaz na produção dos bens e serviços públicos. Este vetor está intimamente relacionado com o modelo de governação associado à gestão dos fundos comunitários, na definição da estrutura mais eficiente e eficaz dos organismos da administração central e do modelo de articulação entre fontes de financiamento comunitário e nacional, na definição do nível de governo (central, regional e local) mais adequado para a dinamização e/ou prossecução das intervenções cofinanciadas (com forte relação com as orientações do capítulo seguinte sobre as abordagens territoriais) ou, ainda, na mobilização do sector privado, sempre que tal se revele mais adequado, por exemplo enquanto parceiros da Administração Pública na provisão de bens públicos;

ii) Modelo de organização espacial, traduzindo-se na (re)definição e (re)organização dos equipamentos e serviços públicos no território. Este vetor cujo grande desafio reside em conjugar simultaneamente uma abordagem plurissectorial sempre que possível (à semelhança do que sucede, por exemplo, nas lojas dos cidadão), com uma visão clara sobre os impactos territoriais, seja à luz das reais acessibilidades dos serviços, como de uma análise atual e prospetiva sobre as necessidades das suas populações. Este vetor assume especial relevância enquanto condicionante aos apoios dos fundos comunitários na provisão de bens públicos, seja no que respeita à racionalização da construção e modernização de equipamentos públicos, como no incentivo a novas formas de provisão de bens públicos (e.g. centros multisserviços ou unidades móveis) que assumem particular relevância em áreas de baixa densidade;

iii) Capacitação institucional e qualificação do capital humano da administração pública, promovendo, por um lado, a valorização de novos modelos organizativos promotores de ganhos de eficiência (e.g. serviços partilhados, designadamente em funções de suporte como as áreas financeiras, de recursos humanos ou de TIC), a reengenharia de processos e o reforço da capacidade técnica e de gestão das instituições públicas, e, por outro lado, apoiando a formação e qualificação dos trabalhadores em funções públicas para atuação em contextos de trabalho cada vez mais exigentes;

iv) Modernização da administração pública, prosseguindo o esforço de modernização, sobretudo tecnológica, das entidades públicas num contexto em que o e-government apresenta um potencial muito relevante, tanto na redução dos custos públicos de contexto para as empresas e para os cidadãos, como no aumento da transparência e da prestação de contas.

A programação e aplicação dos fundos comunitários constituem uma oportunidade muito relevante para reforçar, simultaneamente, a coordenação horizontal das políticas públicas (e.g. promovendo a articulação entre políticas dos diversos ministérios para a prossecução de objetivos comuns) e a sua coordenação vertical (e.g. permitindo revisitar e robustecer os contratos entre níveis de governo no âmbito da prossecução de políticas de desenvolvimento). Adicionalmente, a relevante cultura de monitorização e avaliação dos fundos comunitários constitui uma boa prática de governação que poderá ser expandida a toda a política pública estrutural, independentemente da sua fonte de financiamento.

Abordagem territorial das prioridades de intervenção

O princípio da racionalidade económica faz apelo a uma maior aproximação das escalas de intervenção dos diversos instrumentos de programação do período 2014-2020 (PO, ITI e DLBC) à escala dos constrangimentos estruturais que procurem combater e dos resultados que se propõem atingir. Desta forma, o princípio da subsidiariedade deverá afirmar-se como relevante no desenho e estruturação dos instrumentos de programação, no sentido em que potencia o uso da escala territorial de intervenção como um dos mecanismos de maior racionalidade e eficiência na integração de políticas e, consequentemente, de fundos.

No caso das Regiões Autónomas, a aplicação do princípio da subsidiariedade traduz-se na programação de PO regionais de espectro abrangente, de acordo com as orientações dos respetivos Governos Regionais, tendo em conta o seu estatuto de regiões ultraperiféricas e no quadro do Acordo de Parceria. A plena articulação entre a intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento será assumida no contexto regional, pese embora o requisito regulamentar de programação nacional do FEAMP e do FC.

A territorialização das políticas públicas é encarada cada vez mais como um factor-chave na gestão eficiente dos processos de desenvolvimento económico e social. A monitorização e avaliação dos fundos europeus no período 2007-2013 permitem concluir que existe margem de progresso na territorialização das políticas públicas, incluindo as de inclusão social e de emprego.

A mobilização do capital territorial, fomentada por esta lógica de intervenção das políticas públicas, traduz-se, em especial nas regiões do Continente, em vários instrumentos de intervenção, como sejam: a existência de PO regionais à escala NUTS II; a mobilização dos novos instrumentos previstos no quadro regulamentar comunitário (ITI e DLBC), que permitem mobilizar, em simultâneo e de forma coordenada, financiamento de diversos fundos, eixos prioritários e PO a favor da prossecução de uma estratégia territorial coerente; a existência de redes de governação das políticas públicas, que permitem a mobilização de conhecimentos específicos dos territórios em contextos de decisão mais alargados, (à semelhança do que sucedeu com a Rede dos Sistemas de Incentivos do QREN); ou o respeito pelos instrumentos de planeamento territorial, como elemento orientador dos financiamentos.

A mobilização das lições da experiência assume particular relevância nesta área, onde as questões da coerência estratégica entre as diversas intervenções para um mesmo território, da garantia de complementaridade nas intervenções das diversas fontes de financiamento, da capacitação institucional ou da indispensável focalização em resultados, surgem nos diversos estudos e avaliações como fatores críticos de sucesso a este tipo de intervenções.

A definição de conteúdos e fronteiras entre PO Nacionais e PO Regionais do Continente deve ser estabelecida tendo em conta os princípios de racionalidade económica e coerência das intervenções conjugados com a otimização da escala territorial de intervenção. As menores dotações dos envelopes financeiros das regiões que estão fora da categoria das menos desenvolvidas - Algarve (categoria das regiões em transição) e Lisboa e Madeira (ambas na categoria das regiões mais desenvolvidas) - poderão, contudo, pesar na definição das prioridades de intervenção, bem como na delimitação de fronteiras entre os fundos da política de coesão (FEDER, FSE e FC) e o FEADER e FEAMP, atendendo à dimensão financeira relativa dos mesmos nesses territórios.

A territorialização das políticas públicas terá que estar alinhada com a organização territorial do Estado. Portugal percorreu um caminho de afirmação das NUTS II, não apenas como escala de gestão regional dos fundos comunitários, mas também como escala de referência para a gestão desconcentrada das políticas sectoriais (2), e, mais recentemente, de afirmação das NUTS III como nível privilegiado para as articulações entre governo central e governos locais, bem como para a cooperação intermunicipal e da escala de intervenção dos projetos autárquicos, que se iniciou no QCA III de forma seletiva e prosseguiu no QREN de forma exaustiva, com a generalização a todo o território do Continente de subvenções globais com Associações de Municípios. Em continuidade, no próximo ciclo de programação procura-se consolidar este caminho, propondo que as entidades intermunicipais dinamizem ITI à escala NUTS III (ou agrupamentos de NUTS III contíguas).

A escala NUTS III servirá igualmente de referência para assegurar a coerência estratégica de outras intervenções de cariz local, em territórios urbanos, rurais ou nos espaços de articulação entre ambos. Torna-se, portanto, fundamental a criação de um quadro estratégico sub-regional claro, devidamente articulado com a estratégia regional dinamizada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que garanta a coerência das intervenções independentemente da forma como são implementadas (ITI ou DLBC) e que permita assumir explicitamente o desenvolvimento rural e o desenvolvimento das zonas costeiras como parte integrante do desenvolvimento regional. As entidades intermunicipais surgem como as mais habilitadas ao desenvolvimento destes planos estratégicos e parcerias territoriais (nomeadamente à luz dos financiamentos que lhes foram atribuídos para tal no âmbito do atual QREN), bem como à promoção da sua monitorização na fase de implementação, em ambos os casos garantindo o envolvimento das entidades relevantes. Procura-se, desta forma, colmatar os constrangimentos identificados no QREN relativos à sobreposição não coordenada de diversas intervenções de carácter integrado sobre o mesmo território, bem como ao subaproveitamento dos documentos de planeamento estratégico sub-regional.

Neste domínio, é ainda desejável que nas NUTS III de fronteira esta estratégia incorpore igualmente a componente da cooperação transfronteiriça.

Os sistemas urbanos são particularmente relevantes na dinamização do crescimento e do emprego, da competitividade e da inovação, e da qualidade de vida, onde também se concentram dimensões importantes da coesão social. É nesse sentido que as disposições comunitárias atribuem especial ênfase ao Desenvolvimento Urbano Sustentável, prevendo que o mesmo possa ser prosseguido através da implementação de AIDUS. As AIDUS pretendem estruturar operações fundamentadas e especificadas em estratégias de desenvolvimento urbano, a implementar através de ITI, podendo desta forma envolver investimentos suscetíveis de financiamento pelos diversos fundos comunitários (FEDER, FC e FSE), capazes de ultrapassar os constrangimentos identificados na operacionalização dos instrumentos da Política de Cidades no período 2007-2013 (nomeadamente alguma pulverização de estratégias urbanas e fragilidade institucional das parcerias que as suportavam). As AIDUS assumirão as escalas regional, intermunicipal e municipal como referenciais estratégicos, sendo operacionalizadas à escala da área urbana, considerando o território de referência mais adequado para a concretização dos respetivos desígnios económicos, sociais, ambientais e climáticos. Será dada prioridade a territórios que incluam Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), nos termos estabelecidos na Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro. Será ponderado o recurso à implementação de DLBC, devidamente integradas na ITI da respetiva área urbana, sempre que se assumam como a forma mais eficiente de envolvimento das comunidades locais na estratégia de desenvolvimento do espaço urbano. Deve ainda ser potenciada a articulação entre as AIDUS e a Iniciativa Comunitária Ações Inovadoras no Domínio do Desenvolvimento Urbano Sustentável, destinadas a fomentar a implementação de soluções de desenvolvimento urbano inovadoras, envolvendo estudos-piloto e projetos de demonstração.

Nos territórios de baixa densidade, a mobilização concertada dos atores (públicos e privados) em torno de uma estratégia de desenvolvimento local construída coletivamente pode assumir-se como fator decisivo ao desenvolvimento territorial, sobretudo em territórios onde as atividades agrícola ou pesqueira apresentam maior peso e importância ambiental e social com economias em grande parte suportadas nestas fileiras. Para tal, serão criadas condições para a execução de DLBC, geridos pelos Grupos de Ação Local (GAL), concretizando estratégias integradas e multissectoriais de desenvolvimento local, cuja conceção tem em conta as necessidades e potencialidades locais, incluindo as respetivas características inovadoras. O território de referência para operacionalização do DLBC deverá ser o mais adequado para a concretização do desígnio de cada DLBC, correspondendo, preferencialmente, a áreas sub-regionais que integram NUTS III.

A coerência das intervenções dependerá também da promoção das relações entre os territórios rurais e os territórios urbanos, que fundamentam as estratégias NUTS III e que potenciam a importância dos instrumentos de planeamento territorial. Dependerá, igualmente, da possibilidade de implementação de ITI noutras escalas territoriais, sobretudo numa ótica de regiões funcionais ou temáticas que se afasta das fronteiras político-administrativas, logo de uma abordagem seletiva dos territórios de incidência, sempre que a focalização temática para um território específico beneficie de uma integração de diversos instrumentos financeiros.

A prossecução das diversas abordagens integradas terá que ser avaliada individualmente, à luz do seu valor acrescentado em termos de eficiência e do seu grau de comprometimento com os resultados, devendo ser sempre claro o enquadramento das intervenções pela referida mobilização das lições da experiência e por um programa de ação que defina objetivos e metas quantificadas, modalidades de prossecução dos objetivos, fontes e modalidades de financiamento e modelo de governação (gestão, acompanhamento, avaliação e prestação de contas).

(2) Não obstante a não coincidência entre os domínios planeamento e financiamento no caso das regiões de Lisboa (para efeitos de financiamento) e de Lisboa e Vale do Tejo (para efeitos de planeamento e ordenamento).

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