Decreto n.º 33-A/2013 — Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela

Tipo Decreto
Publicação 2013-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela

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Decreto n.º 33-A/2013 de 6 de dezembro O impressionante legado que Nelson Mandela deixa, como Homem e como Estadista, marcará indelevelmente o nosso tempo e será uma referência inspiradora para as gerações futuras. Perdurará na memória o decisivo contributo de Nelson Mandela para o fim pacífico do apartheid, para uma das mais notáveis e bem-sucedidas transições políticas da história contemporânea e para o lançamento das fundações da nova, democrática e multiétnica África do Sul. Símbolo do ativismo, do diálogo e da tolerância, Nélson Mandela teve um percurso de vida extraordinário que foi o reflexo da sua própria excecionalidade. Com as suas reconhecidas qualidades pessoais, e guiado por sólidos princípios e valores humanos, foi líder da resistência não violenta ao regime de segregação racial, prisioneiro político, pai da moderna nação sul-africana, prémio Nobel da Paz e Presidente da República. Em expressão de justa homenagem a Nelson Mandela, falecido a 5 de dezembro de 2013, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Luto nacional É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013. Artigo 2.º Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho. Assinado em 6 de dezembro de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 6 de dezembro de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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