Portaria n.º 333/2013 — Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TODCI
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TODCI
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, em 26 de abril de 2013, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 27 de abril de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de oficiais TODCI
Alferes, os:
1SAR OPMET 128943 J, José Manuel de Oliveira Malhão Viralhada, CA.
CADJ PA 134028 L, Rui Artur Paixão Honrado, CA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.
São integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
13 de maio de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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