Portaria n.º 334/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril que regulamenta as matérias relativas a recompensas…

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril que regulamenta as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos a atribuir pelo Instituto de Socorros a Náufragos

Histórico de alterações JSON API

de 14 de novembro

A Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, veio regulamentar, nos termos do art. 12.º do Decreto-Lei n.º 349/85, de 26 de agosto, e no quadro institucional do Sistema da Autoridade Marítima definido em 1983, as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

O art. 8.º da Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, estabelece as categorias de protetor do ISN, prevendo como forma de aquisição da condição de benfeitor o auxílio monetário para o desenvolvimento da ação humanitária do Instituto, sendo que, desde 1995 e até ao presente, as quantias previstas a coberto do referido art. 8.º nunca foram revistas, encontrando-se as mesmas, atualmente, manifestamente inadequadas ao propósito então estabelecido.

Neste contexto, importando introduzir as necessárias alterações do foro orgânicoinstitucional, designadamente devido às alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 235/2012, de 31 de outubro, que confirmou, clarificando, o quadro legal aprovado em 2002 no âmbito da Autoridade Marítima Nacional no qual o ISN é a direção técnica nacional em matéria de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas nas praias dependente da direção-geral da Autoridade Marítima, e sendo igualmente necessário corrigir e atualizar os valores estabelecidos em 1995 para as categorias de benfeitor e subscritor do ISN, é alterada a Portaria n.º 310/95, de 26 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional o seguinte:

Artigo único — Alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril

Os artigos 1º, 6º e 8.º da Portaria n.º 310/95 de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1º

(...)

1 - ...

2 - A medalha e o diploma de louvor são concedidos por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), com base em relatórios das autoridades marítimas, militares ou administrativas que tiveram conhecimentos dos factos.

3 - O Ministro da Defesa Nacional pode delegar no Almirante Autoridade Marítima Nacional a competência prevista no número anterior.

4 - ...

5 - ...

Artigo 6º — (...)

1 - A medalha de filantropia e dedicação destina-se a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos pelo artigo 1º.

2 - A medalha é concedida por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade Marítima Nacional.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 8º — (...)

1 - ...

2 - ...

a)

...;

b)

Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior a 25.000 (euro) (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou superior a 30.000(euro) (trinta mil euros), parcelada durante o período de 6 meses;

c)

Subscritor, quando além da joia de 120,00(euro) (cento e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de 10,00(euro) (dez euros).

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de outubro de 2013.

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