Portaria n.º 349-C/2013 — Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações…
Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização
Artigo 1.º — Objeto
1 - A presente portaria estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º e do n.º 3 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. 2 - O Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º;
Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 50.º
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo — Elementos para licenciamento
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 2 de dezembro de 2013 - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 29 de novembro de 2013.
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