Resolução da Assembleia da República n.º 35/2013 — Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2013-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional

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Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a)

O Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos incêndios com área superior a 500 ha, vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais, emissões de CO(índice 2) e cooperação internacional;

b)

O Relatório Final dos Incêndios Florestais passe a conter o índice que se encontra em anexo e que faz parte integrante da presente resolução, sem prejuízo de poderem ser acrescentados outros elementos mediante uma melhor e mais avalizada opinião técnica.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO — Índice

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/03/05500/0175601756.pdf))

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