Portaria n.º 388/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Escola Primária do Cedro, na Rua Rui de Pina, Vila Nova de Gaia…

Tipo Portaria
Publicação 2013-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Escola Primária do Cedro, na Rua Rui de Pina, Vila Nova de Gaia, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Escola Primária do Cedro, projetada pelo arquiteto Fernando Távora e erguida em 1958-60, representa um dos contributos pioneiros para o desenvolvimento da arquitetura contemporânea em Portugal, na sequência do 1.º Congresso Nacional de Arquitetura de 1948 e da progressiva adoção das teses modernistas. A sua conceção reflete bem a busca de Távora, constante ao longo da sua obra, de uma arquitetura "natural" e orgânica, harmonizadora do espaço onde se insere e de elevada responsabilidade social, bem como o destacado papel do arquiteto no decorrer do Inquérito à Arquitetura Popular Portuguesa de 1955-57.

Perfeitamente integrada na malha regular do Bairro da Quinta do Cedro, de construção coeva, a escola organiza-se em torno do amplo corpo da sala polivalente, a partir da qual se desenvolvem os volumes das salas de aula distribuídos em dois núcleos e abertos sobre os recreios e o pequeno parque anexo. O projeto joga com as distintas escalas dos edifícios, remetendo por vezes para a influência de Alvar Aalto, e com a fusão entre a linguagem moderna e os elementos tradicionais, assumindo aqui o lugar de cruzamento entre a arquitetura vernacular e a arquitetura internacional de cunho modernista. A soma das diversas tendências configura um edifício de escala humanizada, em diálogo com o bairro onde se implanta e com os seus condicionamentos concretos, constituindo uma das obras mais exemplares do percurso de Fernando Távora.

A classificação da Escola Primária do Cedro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação da Escola Primária do Cedro e a sua envolvente urbanística, e a sua fixação visa salvaguardar a coerência arquitetónica deste enquadramento e a correta leitura visual do imóvel.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Escola Primária do Cedro, na Rua Rui de Pina, Vila Nova de Gaia, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/06/115000000/1936919370.pdf))

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