Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2013/A — Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias no sentido de efetivar rapidamente a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias no sentido de efetivar rapidamente a transferência da posse dos terrenos do domínio público e respetivos edifícios e infraestruturas, não afetos à atividade aeroportuária, geridos pela ANA, S.A., no concelho de Vila do Porto
RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA QUE DESENVOLVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE EFETIVAR RAPIDAMENTE A TRANSFERÊNCIA DA POSSE DOS TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO E RESPETIVOS EDIFÍCIOS E INFRAESTRUTURAS, NÃO AFETOS À ATIVIDADE AEROPORTUÁRIA, GERIDOS PELA ANA, S.A., NO CONCELHO DE VILA DO PORTO.
A ANA, S.A. é concessionária de um conjunto muito significativo de terrenos no município de Vila do Porto, que não estão, presentemente, afetos à atividade aeroportuária e que constituem a área natural de expansão urbana de Vila do Porto.
A transferência destes terrenos para a posse da Região é uma antiga reivindicação dos marienses que pareceu conhecer uma nova esperança de concretização com a assinatura, no passado ano de 2011, de um protocolo entre a ANA, S.A., o Governo Regional e o Município de Vila do Porto, com vista à efetivação dessa transferência de terrenos.
No entanto, e decorridos muitos meses dessa assinatura, o Governo da República ainda não deu suporte legal à desafetação dos referidos terrenos, impedindo a concretização desta medida, sem que tenha sido dada publicamente qualquer justificação para esta demora.
Esta situação tem consequências negativas para o desenvolvimento urbano do concelho e impede o desenvolvimento de projetos privados e públicos relevantes para a ilha de Santa Maria.
A demora na efetivação da transferência destes terrenos levanta profundas preocupações, também tendo em conta que se encontra em curso o processo de privatização da ANA, S.A., o que poderá eventualmente colocar estes terrenos na esfera privada, levantando novas dificuldades ao seu uso público. É, também por isso, urgente que o Governo da República cumpra o compromisso que assumiu com a Região e com os marienses e dê, finalmente, cumprimento ao acordado.
Tendo em conta a importância desta questão para o Concelho de Vila do Porto, bem como a defesa dos interesses da Região nesta matéria, compete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores assumir uma posição firme, perante o Governo da República, de exigência de cumprimento do compromisso assumido e a rápida efetivação da transferência da posse destes terrenos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias no sentido de efetivar rapidamente a transferência da posse dos terrenos do domínio público e respetivos edifícios e infraestruturas, não afetos à atividade aeroportuária, geridos pela ANA, S.A., no Concelho de Vila do Porto, cumprindo com o acordado em maio de 2011.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).