Portaria n.º 42/2013 — Concessão da medalha de serviços distintos, grau prata, ao capitão-de-mar-e-guerra AN João Manuel Pinto Figueira Curado

Tipo Portaria
Publicação 2013-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão da medalha de serviços distintos, grau prata, ao capitão-de-mar-e-guerra AN João Manuel Pinto Figueira Curado

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Louvo o 294170 capitão-de-mar-e-guerra AN João Manuel Pinto Figueira Curado pela forma eficiente, dedicada e extraordinariamente competente como tem desempenhado, durante os últimos seis anos, as funções de coordenador da equipa logística responsável pelo suporte e evolução do Sistema Integrado de Gestão do Ministério da Defesa Nacional (SIGDN).

Dotado de elevada competência técnico-profissional, de elevado sentido do dever e responsabilidade e de notável aptidão para bem servir nas mais diversas circunstâncias, o capitão-de-mar-e-guerra João Curado tem demonstrado um excelente desempenho na forma como aplica os conhecimentos, possibilitando um correto e eficaz alinhamento da parametrização dos processos logísticos do Sistema Integrado de Gestão com a legislação e as necessidades das Forças Armadas. Os resultados obtidos, cujo mérito deve ser reconhecido como de excelência, dignificam o Ministério da Defesa Nacional e podem mesmo ser considerados como uma referência na Administração Pública.

Militar disciplinado e disciplinador, tem cultivado em elevado grau as virtudes da lealdade e da honestidade, pautando a sua conduta para com superiores e subordinados pela aceitação consciente da disciplina e pela reconhecida afirmação de coragem moral, que o creditam como um exemplo a seguir.

Pela sua disponibilidade para o trabalho em equipa, pela competência técnica demonstrada e pelo elevado desempenho, o capitão-de-mar-e-guerra AN João Curado é merecedor do reconhecimento público das suas funções de coordenador da equipa logística de suporte ao Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e os serviços por si prestados, devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao capitão de mar-e-guerra AN João Manuel Pinto Figueira Curado.

11 de janeiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

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