Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013 — Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-07-19
Última atualização 2019-06-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-06-05, Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2019 — Designação dos membros do conselho de ad…

Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Através do Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, foi recentemente criado o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., com o Hospital de Faro, E. P. E, impondo-se, em consequência, a aprovação da classificação desta nova entidade.

Importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros de 97/2012, de 21 de novembro, no que respeita à tutela sectorial do Ministério da Saúde, aprovando a classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, aproveitando-se para ordenar, por ordem alfabética, a lista das entidades da tutela sectorial do Ministério da Saúde.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, na parte relativa à tutela sectorial do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

[...]

Tutela sectorial: Ministério da Saúde

a)

[...]:

b)

[...]:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/07/13800/0419004190.pdf))

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).