Portaria n.º 454/2013 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 2013-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte dos equipamentos, por vários anos económicos

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O Instituto de Informática, I.P. (de ora em diante designado por II, I.P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (de ora em diante designado por MSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (de ora em diante designado por SISS).

O SISS assenta, em grande parte, em equipamentos que necessitam de serviços de assistência técnica e suporte para permitir o respetivo funcionamento contínuo.

A forma de prestação dos serviços referidos exige uma relação contratual prolongada que otimize a eficiência, a eficácia e a economia, na medida em que potencia preços favoráveis a médio prazo.

Neste sentido, considera-se adequada uma vigência de 3 anos com a fixação do preço base de 1.312.381,43 (euro) (um milhão trezentos e doze mil trezentos e oitenta e um euros e quarenta e três cêntimos).

O procedimento próprio é o concurso público com publicidade internacional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Uma vez que a presente aquisição de serviços implica a assunção de compromissos plurianuais, torna-se, necessário proceder à publicitação da competente portaria para efeitos de extensão dos referidos encargos.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Encargos plurianuais

Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte dos equipamentos do Sistema de Informação da Segurança Social no montante máximo global de 1.312.381,43 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2013: 218.730,24(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

Ano de 2014: 400.965,29(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

Ano de 2015: 441.479,74(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

Ano de 2016: 251.206,16(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 2.º — Transição de Saldos

A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.19 - Assistência técnica.

Artigo 4.º — Efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de junho de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

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