Resolução da Assembleia da República n.º 46/2013 — Pela não discriminação laboral de mulheres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Pela não discriminação laboral de mulheres
Pela não discriminação laboral de mulheres
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A criação de uma campanha nacional que promova o esclarecimento das mulheres sobre os seus direitos no mundo laboral, bem como das entidades empregadoras sobre a necessidade de promoção de igualdade de género no mundo do trabalho.
2 - O envolvimento das associações representativas das mulheres na campanha referida no número anterior.
3 - A criação e a concretização de um plano de ações inspetivas, por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para detetar e combater situações de discriminação de género no mundo do trabalho.
4 - A garantia de adequação de meios humanos, na ACT, necessários à concretização do plano referido no número anterior.
5 - A realização de um relatório, por parte da ACT, sobre o resultado da aplicação dos números anteriores.
6 - O envio do relatório referido no número anterior à Assembleia da República.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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