Resolução da Assembleia da República n.º 46/2013 — Pela não discriminação laboral de mulheres

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2013-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Pela não discriminação laboral de mulheres

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Pela não discriminação laboral de mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A criação de uma campanha nacional que promova o esclarecimento das mulheres sobre os seus direitos no mundo laboral, bem como das entidades empregadoras sobre a necessidade de promoção de igualdade de género no mundo do trabalho.

2 - O envolvimento das associações representativas das mulheres na campanha referida no número anterior.

3 - A criação e a concretização de um plano de ações inspetivas, por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para detetar e combater situações de discriminação de género no mundo do trabalho.

4 - A garantia de adequação de meios humanos, na ACT, necessários à concretização do plano referido no número anterior.

5 - A realização de um relatório, por parte da ACT, sobre o resultado da aplicação dos números anteriores.

6 - O envio do relatório referido no número anterior à Assembleia da República.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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