Portaria n.º 465/2013 — Nomeação do Segundo-Cabo Helder Filipe Fernandes Ferreira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeação do Segundo-Cabo Helder Filipe Fernandes Ferreira
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 1.º, e dos artigos 3.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 95/85, de 3 de abril e 62/90, de 20 de fevereiro, e nos termos da Portaria n.º 524/89, de 10 de julho, nomear o segundo-cabo (11890411) Helder Filipe Fernandes Ferreira para o cargo de "Condutor Auto", da Representação Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), em Mons, Reino da Bélgica, em substituição do Soldado (07284503) Carlos Manuel dos Santos Mendes Alves, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o militar agora nomeado assuma funções.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, a duração normal da comissão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de julho de 2013. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
21 de junho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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