Portaria n.º 478/2013 — Portaria de ingresso na especialidade PILAV
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de ingresso na especialidade PILAV
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Piloto Aviador, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 24 de maio de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PILAV
Alferes, os:
ASPOFG PILAV 135312 J, João Pedro Silva Vieira Gomes - AFA
ASPOFG PILAV 135317 K, Samuel Henrique da Fonseca Gartner - AFA
ASPOFG PILAV 135321 H, Tiago Miguel Ferreira Marques - AFA
ASPOFG PILAV 135327 G, Rómulo Magalhães Alves Pereira - AFA
ASPOFG PILAV 135328 E, Steve Santos Morais - AFA
ASPOFG PILAV 135331 E, Diogo Alexandre Coelho Bento - AFA
ASPOFG PILAV 135334 K, Fábio David Fernandes Gonçalves - AFA
ASPOFG PILAV 135335 H, Nelson Ferreira - AFA
ASPOFG PILAV 135350 A, Daniel Filipe Rodrigues Teixeira - AFA
ASPOFG PILAV 135353 F, Luís Tiago da Silva Fernandes - AFA
ASPOFG PILAV 135354 D, Rui André Góis Sancho - AFA
ASPOFG PILAV 135356 L, Pedro Filipe Taveira Seixas Nunes - AFA
ASPOFG PILAV 135374 J, Diogo Filipe Lourenço Jorge - AFA
ASPOFG PILAV 135378 A, Bruno Alexandre do Rego Pais de Aguiar - AFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
Ocupam transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vagas do posto de Tenente-Coronel e Major, em aberto no respetivo Quadro Especial.
São integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
23 de maio de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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