Portaria n.º 488/2013 — Autorização de exercício de competências próprias dos funcionários consulares pelos cônsules honorários de Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização de exercício de competências próprias dos funcionários consulares pelos cônsules honorários de Portugal dependentes de postos consulares de carreira existentes nos Estados Unidos da América
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.
Considerando que os Consulados Honorários de Portugal dependentes de postos consulares de carreira existentes nos Estados Unidos da América, preenchem os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular para o exercício das competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à definição das necessárias autorizações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2009, de 31 de março, o seguinte:
Artigo único
1- Ficam autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral, atos de registo civil e notariado e emissão de documentos de viagem, os titulares dos Consulados Honorários de Portugal em Los Angeles, Waterbury/Naugatuck, Nassau, San Juan de Puerto Rico e Santo Domingo.
2- Ficam autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral e atos de registo civil e de notariado, os titulares dos Consulados Honorários em Chicago, Houston e Hawai.
3- Fica autorizado a praticar operações de recenseamento eleitoral o Consulado Honorário em Miami.
1 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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