Decreto do Presidente da República n.º 49/2013 — Ratifica o Acordo Intercalar para Um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2013-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Acordo Intercalar para Um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2009

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de 12 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Intercalar para Um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009, incluindo os apêndices I e II, os anexos I a III e o Protocolo Relativo à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2013, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 28 de fevereiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de março de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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