Portaria n.º 490/2013 — Fixa a zona especial de proteção das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real

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As Termas Medicinais Romanas de Chaves encontram-se classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 31-H/2012, publicado no Diário da República, l.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro.

As Termas Medicinais Romanas de Chaves constituem o mais importante complexo termal português, representando uma referência urbanística de enorme destaque, com o balneário e edifícios anexos a ocupar cerca de um terço da área total da cidade antiga, da qual constituíam seguramente o núcleo definidor. A escala das suas ruínas faz das mesmas um documento da maior importância patrimonial, incontornável para o estudo e caracterização da civilização romana na Europa.

O conjunto destaca-se igualmente pela sua implantação urbanística junto do Castelo de Chaves, estando na sua quase totalidade já abrangido pelas zonas de proteção automática deste, que inclui os vários panos de muralha subsistentes e os Fortes de São Neutel e São Francisco.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento urbanístico das Termas Medicinais Romanas de Chaves, nas imediações do Largo do Arrabalde, e as servidões atuais. A sua fixação visa salvaguardar os vestígios conhecidos e os vestígios eventualmente existentes nas áreas limítrofes, o conjunto da envolvente, o controle das tomadas de vista a partir do monumento e a existência de limites físicos bem definidos.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Chaves.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 31-H/2012, publicado no Diário da República, l.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/07/138000000/2278422784.pdf))

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