Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2013/M — Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2011
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2011
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário em 5 de fevereiro de 2013 resolveu, nos termos dos artigos 5º, alínea b) e 57º do Decreto Legislativo Regional nº 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais nºs 10-A/2000/M, de 27 de Abril e 16/2012/M, de 13 de Agosto, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2011.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
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