Portaria n.º 508/2013 — Extensão de encargos - Projeto Internet Segura
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extensão de encargos - Projeto Internet Segura
O Projeto Internet Segura, desenvolvido pela Fundação para Ciência e a Tecnologia, I. P., é integralmente financiado com recurso a fundos europeus, por verbas atribuídas no âmbito 7.º Programa quadro de I&D. O Projeto Internet Segura tem execução financeira plurianual, o que torna necessário a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução deste projeto nos anos de 2013 e 2014.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ciência, o seguinte:
1) Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do Projeto Internet Segura até ao montante global de (euro) 623.570,00 (seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2) Os encargos resultantes do Projeto Internet Segura não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:
Ano de 2013 - (euro) 407.570,00 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e setenta euros);
Ano de 2014 - (euro) 216.000,00 (duzentos e dezasseis mil euros).
3) Os encargos deste Projeto são suportados em 2013 por verbas inscritas no orçamento de investimento da Fundação para Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do Programa P013 - Ciência e Ensino Superior - Projeto 09911 Internet Segura, fonte de financiamento 480.
4) Em 2014, os encargos são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de investimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do Programa P013 - Ciência e Ensino Superior - Projeto 09911 Internet Segura, com a mesma fonte de financiamento referida no número anterior.
5) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
6) A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de julho de 2013.
16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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