Portaria n.º 518/2013 — Autorização da repartição plurianual do encargo financeiro resultante da extensão do contrato de empreitada da…
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Autorização da repartição plurianual do encargo financeiro resultante da extensão do contrato de empreitada da construção do edifício para o curso de Medicina da Universidade do Algarve
O contrato de "Empreitada de construção do edifício para o curso de Medicina da Universidade do Algarve" tem execução financeira plurianual, o que torna necessário a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
No âmbito do contrato-programa celebrado entre o então Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Universidade do Algarve, em 4 de setembro de 2009, com vista à criação das condições adequadas ao funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina, foi outorgado, na mesma data um Protocolo entre o Estado Português e a Universidade do Algarve com o objetivo de financiar a construção de instalações adequadas ao ensino da Medicina, com verbas do Orçamento do Estado a inscrever no Programa de Investimentos (ex-PIDDAC).
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução deste projeto nos anos de 2013, 2014 e 2015.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência o seguinte:
1) Fica a Universidade do Algarve, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato "Empreitada de construção do edifício para o curso de Medicina da Universidade do Algarve" até ao montante global de (euro) 2.693.700,00 (dois milhões seiscentos e noventa e três mil e setecentos euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor:
Ano de 2013 - (euro) 673.425 (seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, pela verba inscrita no âmbito do Programa - Projeto 07764- UALG - Edifício para o curso de Medicina (2.ª fase do edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia), rubrica da classificação económica D.07.01.03.BO.CO, fonte de financiamento 311;
Ano de 2014 - (euro) 1.802.398 (um milhão oitocentos e dois mil trezentos e noventa e oito euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, pela verba inscrita no âmbito do Programa - Projeto 07764- UALG - Edifício para o curso de Medicina (2.ª fase do edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia), rubrica da classificação económica D.07.01.03.BO.CO, fonte de financiamento 418;
Ano de 2015 - (euro) 217.877 (duzentos e dezassete mil oitocentos e setenta e sete euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, pela verba inscrita no âmbito do Programa - Projeto 07764- UALG - Edifício para o curso de Medicina (2.ª fase do edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia), rubrica da classificação económicaD.07.01.03.BO.CO, fonte de financiamento 418.
2) As importâncias fixadas para os anos de 2013, 2014 e 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3) A presente portaria produz efeitos a 6 de março de 2012.
18 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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