Portaria n.º 527/2013 — Participação portuguesa na missão EUTM Somália
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação portuguesa na missão EUTM Somália
Portugal, como membro da União Europeia (UE), participa, desde 2010, na missão militar "European Union Training Mission - EUTM Somália", instituída pelo Conselho da União Europeia, através da Decisão 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro de 2010, alterada e prorrogada pela Decisão 2011/483/PESC, de 28 de julho de 2011, ministrando formação militar específica às forças do somalis.
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia aprovou a Decisão 2012/835/PESC, de 21 de dezembro de 2012, que prorroga a sua Decisão 2010/96/PESC, até 31 de janeiro de 2013, e a Decisão 2013/44/PESC, de 22 de janeiro de 2013, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC, até 31 de março de 2015, mantendo o seu cariz de missão militar de formação, e tendo por objetivo contribuir para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália, sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades da Somália.
Neste pressuposto, Portugal manterá os seus compromissos no âmbito da União Europeia, prorrogando a missão militar portuguesa na EUTM Somália, até 31 de março de 2015, em particular, apoiando as atividades de formação das Forças Armadas Nacionais da Somália.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
A participação portuguesa na missão EUTM Somália, prevista na Portaria n.º 55/2012, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2012, é prorrogada até 31 de março de 2015, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
5 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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