Portaria n.º 55/2013 — Define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA)…

Tipo Portaria
Publicação 2013-02-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 5

Define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

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Portaria n.º 55/2013 de 7 de fevereiro No âmbito do processo reformador do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, foi criada a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., abreviadamente designada SPMS, com a qualidade de central de compras para o sector da saúde, tendo vista a prestação de serviços partilhados específicos nesta área em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Através da aquisição centralizada visa-se assim a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida. Simultaneamente, a referida aquisição centralizada de bens e serviços que, pela sua natureza e relevância estratégica, podem e devem ser garantidos por um único fornecedor a todas as entidades do sistema de saúde, permite a sua libertação para se concentrarem na prossecução das suas atividades nucleares: a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos. Neste contexto, a presente portaria vem proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, na qualidade de central de compras, para celebrar contratos públicos de aprovisionamento e à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 108/2011, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - A presente portaria define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e, se for o caso, os procedimentos de aquisição, são celebrados e conduzidos pela SPMS, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março. 2 - A condução dos procedimentos de aquisição referida no número anterior poderá incluir, designadamente, a negociação e a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, mediante contrato de mandato administrativo a celebrar entre a SPMS e aquelas entidades.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - As categorias de bens e serviços referidas no artigo anterior são as constantes da lista anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - A lista referida no número anterior é objeto de atualização ou revisão, e republicação, sempre que tal se justifique, designadamente, em função da análise das necessidades agregadas de aquisição, de alterações organizativas ou de funcionamento das entidades compradoras, ou da evolução tecnológica.

Artigo 3.º — Obrigatoriedade de aquisição centralizada

1 - A contratação no âmbito dos CPA referidos no n.º 1 do artigo 1.º poderá ser tornada obrigatória, com carácter de generalidade, para a totalidade ou parte dos serviços e instituições do SNS ou dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, para a aquisição dos bens e serviços abrangidos nas categorias neles previstas. 2 - Sendo determinada a obrigatoriedade de aquisição centralizada, nos termos do número anterior, é vedado às instituições do SNS ou dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde abrangidos, a partir da produção de efeitos do despacho de obrigatoriedade referido no número anterior, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitas ao abrigo desses CPA e que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços pelos mesmos abrangidos.

Artigo 4.º — Celebração de contratos ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento

A celebração de contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pela SPMS em representação daquelas entidades ao abrigo dos CPA referidos no n.º 1 do artigo 1.º deve ser feita de acordo com o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 24 de janeiro de 2013.

LISTA ANEXA

(ver documento original)

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