Portaria n.º 550/2013 — Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito em S. Roque…

Tipo Portaria
Publicação 2013-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

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Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito em S. Roque, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro

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O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro com o n.º 63/19850326, sito em S. Roque, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, encontra-se atualmente inscrito a favor de Cristiano Morgado da Costa que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 33/2012-M.

Da documentação para o efeito apresentada pelo requerente consta certidão da sentença no processo n.º 1182/11.1T2AVR, do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, reconhecendo ao requerente a propriedade particular relativamente a este prédio.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Constituição da comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito em S. Roque, inscrito na matriz urbana da freguesia de Vera Cruz sob o n.º 2415 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro com o n.º 63/19850326.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a)

Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b)

Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c)

Um representante do requerente.

Artigo 2.º — Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada deve observar o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

23 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

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