Portaria n.º 56/2013 — Passagem à situação de reserva de vários militares

Tipo Portaria
Publicação 2013-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Passagem à situação de reserva de vários militares

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Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a:

Situação de Reserva

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data a que cada um se indica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/01/022000000/0481404814.pdf))

24 de janeiro de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.

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