Decreto-Lei n.º 56/2013 — Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2013-04-19
Última atualização 2023-07-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 2023-07-14, Decreto-Lei n.º 55/2023 — Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpond…

Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012

Histórico de alterações JSON API
j)

Conversores de corrente de convecção para a conversão das substâncias referidas no ponto ML8.c.3.

ML19 - Sistemas de armas de energia dirigida (DEW), equipamento conexo ou de contramedidas e modelos de ensaio, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

a)

Sistemas «laser» especialmente concebidos para a destruição de um alvo ou o abortamento da missão;

b)

Sistemas de feixes de partículas com capacidade de destruição de um alvo ou abortamento da missão;

c)

Sistemas de radiofrequência (RF) de alta potência com capacidade de destruição de um alvo ou de abortamento da missão;

d)

Equipamento especialmente concebido para a deteção ou identificação de sistemas previstos nos pontos ML19.a. a ML19.c. ou para defesa contra estes sistemas;

e)

Modelos de ensaio físico relacionados com os sistemas, equipamentos e componentes abrangidos pelo presente ponto.

f)

Sistemas «laser» especialmente concebidos para causar a cegueira permanente numa visão não melhorada, isto é, o olho nu ou com dispositivos de correção da visão.

Nota 1. - Os DEW especificados no ponto ML19 incluem os sistemas cujas possibilidades derivam da aplicação controlada de:

a)

«Lasers» com potência de destruição equivalente às munições convencionais;

b)

Aceleradores de partículas que projetem feixes carregados ou neutros com poder destruidor;

c)

Emissores de feixe de micro-ondas de potência emitida em pulsão elevada ou de potência média elevada produtores de campos suficientemente intensos para inutilizar circuitos eletrónicos num alvo distante.

Nota 2. - O ponto ML19 inclui os seguintes equipamentos, quando especialmente concebidos para DEW:

a)

Equipamento de geração de potência primária, armazenamento de energia, comutação, condicionamento de potência e manuseamento de combustível;

b)

Sistemas de aquisição e seguimento de alvos;

c)

Sistemas capazes de avaliar os danos causados a um alvo, a sua destruição ou o abortamento da missão;

d)

Equipamentos de alinhamento, propagação e pontaria de feixes;

e)

Equipamento de feixe de varrimento rápido para operações contra alvos múltiplos;

f)

Equipamentos óticos adaptativos e dispositivos de conjugação de fase;

g)

Injetores de corrente para feixes de iões de hidrogénio negativos;

h)

Componentes de aceleradores «qualificados para fins espaciais»;

i)

Equipamento de focagem de feixes de iões negativos;

j)

Equipamento para o controlo e a orientação de feixes de iões de alta energia;

k)

Folhas metálicas «qualificadas para fins especiais» para a neutralização de feixes de isótopos negativos de hidrogénio.

ML20 - Equipamentos criogénicos e «supercondutores» como se segue, e acessórios e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

a)

Equipamento especialmente concebido ou configurado para ser instalado em veículos para aplicações militares terrestres, marítimas, aeronáuticas ou espaciais, capaz de operar em movimento e de produzir ou manter temperaturas inferiores a 103 K (-170 ºC);

Nota. - O ponto ML20.a. inclui sistemas móveis que contenham ou utilizem acessórios ou componentes fabricados a partir de materiais não metálicos ou não condutores de eletricidade, tais como materiais plásticos ou materiais impregnados de resinas epóxidas.

b)

Equipamentos elétricos «supercondutores» (máquinas rotativas e transformadores) especialmente concebidos ou configurados para serem instalados em veículos para aplicações militares terrestres, marítimas, aeronáuticas ou espaciais e capazes de operar em movimento.

Nota. - O ponto ML20.b. não inclui os geradores homopolares híbridos de corrente contínua com rotores metálicos normais de polo único que rodam num campo magnético produzido por enrolamentos supercondutores, desde que esses enrolamentos constituam o único componente supercondutor do gerador.

ML21 - «Software», como se segue:

a)

«Software» especialmente concebido ou modificado para o «desenvolvimento», a «produção» ou a «utilização» de equipamento, materiais ou «software» incluídos na Lista Militar Comum da União Europeia;

b)

«Software» específico, não referido no ponto ML21.a., como se segue:

1) «Software» especialmente concebido para uso militar e especialmente concebido para a modelação, simulação ou avaliação de sistemas de armas militares;

2) «Software» especialmente concebido para uso militar e especialmente concebido para a modelação ou simulação de cenários operacionais militares;

3) «Software» para determinar os efeitos das armas de guerra convencionais, nucleares, químicas ou biológicas;

4) «Software» especialmente concebido para uso militar e especialmente concebido para aplicações nas áreas de comando, comunicações, controlo e informação (C(elevado a 3)I) ou de comando, comunicações, controlo, computadores e informação (C(elevado a 4)I);

c)

«Software» não abrangido pelos pontos ML21.a. ou ML21.b., especialmente concebido ou modificado para permitir que os equipamentos não referidos na Lista Militar Comum da União Europeia desempenhem as funções militares dos equipamentos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia.

ML22 - «Tecnologia» como se segue:

a)

«Tecnologia», não referida no ponto ML22.b., «necessária» para o «desenvolvimento», «produção» ou «utilização» de produtos referidos na Lista Militar Comum da UE;

b)

«Tecnologia» como se segue:

1) «Tecnologia»«necessária» para a conceção de instalações de produção completas de produtos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia e para a montagem de componentes nessas instalações, bem como para a exploração, manutenção e reparação de tais instalações, mesmo que os componentes dessas instalações de produção não estejam especificados;

2) «Tecnologia» «necessária» para o «desenvolvimento» e «produção» de armas de pequeno calibre, mesmo que usado para o fabrico de réplicas de armas de pequeno calibre antigas;

3) «Tecnologia» «necessária» para o «desenvolvimento», «produção» ou «utilização» de agentes toxicológicos, equipamento conexo e componentes especificados nos pontos ML7.a. a ML7.g.;

4) «Tecnologia» «necessária» para o «desenvolvimento», «produção» ou «utilização» de «biopolímeros» ou culturas de células específicas, especificadas no ponto ML7.h.;

5) «Tecnologia» «necessária» exclusivamente para a incorporação de «biocatalisadores», especificados no ponto ML7.i.1., em vetores de propagação militares ou em material militar.

Nota 1. - A «tecnologia» «necessária» para o «desenvolvimento», «produção» ou «utilização» dos produtos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia mantém-se sujeita a controlo mesmo quando aplicável a produtos não referidos na Lista Militar Comum da União Europeia.

Nota 2. - O ponto ML22 não abrange:

a)

A «tecnologia» que constitua o mínimo necessário para a instalação, exploração, manutenção (verificação) e reparação de produtos não controlados ou cuja exportação tenha sido autorizada;

b)

A «tecnologia» que pertença ao «domínio público», à «investigação científica fundamental» ou à informação mínima necessária a fornecer nos pedidos de patente;

c)

A «tecnologia» para indução magnética para propulsão contínua usada em equipamento de transporte civil.

DEFINIÇÕES DOS TERMOS EMPREGUES NA PRESENTE LISTA

Apresentam-se seguidamente definições dos termos empregues na presente lista, por ordem alfabética.

Nota 1. - As definições aplicam-se à totalidade da lista. As referências são meramente consultivas e não têm qualquer efeito sobre a aplicação universal dos termos definidos ao longo da lista.

Nota 2. - As palavras e termos contidos na lista de definições só assumem o significado definido quando tal é indicado por se encontrarem entre «aspas duplas». As definições dos termos entre «aspas simples» são dadas em Notas Técnicas nas rubricas correspondentes. Noutras partes da lista, as palavras e termos tomam os seus significados (lexicais) comummente aceites.

ML7 - «Adaptado para fins militares» - Qualquer modificação ou seleção (como alteração da pureza, do tempo de conservação, da virulência, das características de disseminação ou da resistência às radiações UV) concebida para aumentar a capacidade para causar vítimas humanas ou animais, degradar equipamento, ou causar danos às culturas ou ao ambiente.

ML8 - «Aditivos» - Substâncias utilizadas em explosivos para melhorar as respetivas propriedades.

ML8, ML10 e ML14 - «Aeronave» - Veículo aéreo de asa fixa, de asa de geometria variável ou de asa rotativa (helicóptero), de rotor basculante ou de asas basculantes.

ML11 - «Sistemas automatizados de comando e controlo» - Sistemas eletrónicos através dos quais a informação essencial ao eficaz funcionamento do dispositivo de forças, grande formação, formação tática, unidade, navio, subunidade ou armas sob comando é introduzida, tratada e transmitida. Obtém-se através da utilização de computadores e outros meios informáticos especializados concebidos para apoiar as funções de uma organização de comando e controlo militar. As principais funções de um sistema automatizado de comando e controlo são: a recolha, acumulação, armazenamento e tratamento eficazes da informação; a representação visual da situação e das circunstâncias que afetam a preparação e condução das operações de combate; a capacidade de efetuar cálculos operacionais e táticos destinados à afetação de meios entre os dispositivos de forças ou elementos da ordem de batalha ou projeção de batalha, de acordo com a missão ou estádio da operação; a preparação dos dados destinados à apreciação da situação e à tomada de decisão em qualquer momento da operação ou batalha; a simulação de operações em computador.

ML22 - «Investigação científica fundamental» - Trabalhos experimentais ou teóricos, empreendidos principalmente para adquirir novos conhecimentos sobre os princípios fundamentais de fenómenos ou factos observáveis, e não especialmente orientados para um fim ou objetivo específico.

ML7, 22 - «Biocatalisadores» - Enzimas para reações químicas ou bioquímicas específicas ou outros compostos biológicos que se ligam a agentes. Q e aceleram a sua degradação.

Nota técnica - «Enzimas» são «biocatalisadores» para reações químicas ou bioquímicas específicas.

ML7, 22 - «Biopolímeros» - As seguintes macromoléculas biológicas:

a)

Enzimas para reações químicas ou bioquímicas específicas;

b)

Anticorpos monoclonais, policlonais ou anti-idiotípicos;

c)

Recetores especialmente concebidos ou especialmente tratados;

Notas técnicas

1) «Anticorpos» anti-idiotípicos são anticorpos que se ligam aos sítios específicos de ligação a antigénios de outros anticorpos;

2) «Anticorpos» monoclonais são proteínas que se ligam a um sítio antigénico e são produzidas por um único clone de células;

3) «Anticorpos»policlonais são misturas de proteínas que se ligam ao antigénio específico e são produzidas por mais de um clone de células;

4) «Recetores» são estruturas biológicas macromoleculares capazes de se ligar a ligandos cuja ligação afeta funções fisiológicas.

ML4, 10 - «Aeronaves civis» - As «aeronaves» mencionadas pela sua designação própria nas listas de certificados de aeronavegabilidade publicadas pelas autoridades de aviação civil, para operar em rotas comerciais civis, domésticas e internacionais, ou destinadas a utilização legal civil, privada ou de negócios.

ML21, 22 - «Desenvolvimento» - Operações ligadas a todas as fases que precedem a produção em série, como: conceção (projeto), investigação de conceção, análises de conceção, conceitos de conceção, montagem e ensaio de protótipos, planos de produção-piloto, dados de conceção, processo de transformação dos dados de conceção num produto, conceção de configuração, conceção de integração e planos.

ML17 - «Terminais» - Pinças, ferramentas ativas ou qualquer outra ferramenta, ligadas à placa de base da extremidade do braço manipulador de um «robô».

Nota técnica - «Ferramenta ativa» é um dispositivo destinado a aplicar à peça a trabalhar força motriz, a energia necessária ao processo ou sensorização.

ML8 - «Materiais energéticos» - Substâncias ou misturas que reagem quimicamente para libertarem a energia necessária à aplicação a que se destinam. «Explosivos», «produtos pirotécnicos» e «propergóis» são subclasses dos materiais energéticos.

ML8, 18 - «Explosivos» - Substâncias ou misturas de substâncias sólidas, líquidas ou gasosas que, aplicadas como cargas primárias, detonadoras ou principais, em ogivas, na demolição e noutras aplicações, se destinam a deflagrar.

ML7 - «Vetores de expressão» - Vetores (por exemplo, plasmídeos ou vírus) utilizados para introduzir material genético em células hospedeiras.

ML 17 «Pilha de combustível» - Dispositivo eletroquímico que transforma diretamente a energia química em eletricidade de corrente contínua consumindo combustível proveniente de uma fonte externa.

ML13 - «Materiais fibrosos ou filamentosos»: - São os seguintes materiais:

a)

Monofilamentos contínuos;

b)

Fios e mechas contínuos;

c)

Bandas, tecidos, emaranhados irregulares e entrançados;

d)

Mantas de fibras cortadas, de fibras descontínuas e de fibras aglomeradas;

e)

Cristais capilares monocristalinos ou policristalinos de qualquer comprimento;

f)

Pasta de poliamidas aromáticas.

ML15 - «Tubos intensificadores de imagem de primeira geração» - Tubos de focagem eletrostática que utilizam placas de entrada e de saída em fibra ótica ou em vidro, fotocátodosmultialcalinos (S-20 ou S-25), mas não amplificadores de placa de microcanais.

ML22 - «Do domínio público» - A «tecnologia» ou o «software» que foram divulgados sem qualquer restrição quanto à sua utilização posterior.

Nota. - As restrições resultantes do direito de autor (copyright) não impedem que a «tecnologia» ou o «software» sejam considerados «do domínio público».

ML9, 19 - «Laser» - Conjunto de componentes que produzem luz espacial e temporalmente coerente, amplificada por emissão estimulada de radiação.

ML10 - «Veículos mais leves do que o ar» - Balões e aeronaves, que para se elevarem, utilizam ar quente ou gases mais leves do que o ar, como o hélio ou o hidrogénio.

ML17 - «Reator nuclear» - Inclui os componentes situados no interior ou diretamente ligados à cuba do reator, o equipamento que controla o nível de potência no núcleo, e os componentes que normalmente contêm, entram em contacto direto ou controlam o refrigerante primário do núcleo do reator.

ML8 - «Precursores» - Substâncias químicas especiais utilizadas no fabrico de explosivos.

ML18, 21, 22 - «Produção» - Todas as fases da produção, tais como: engenharia do produto, fabrico, integração, montagem, inspeção, ensaios e garantia da qualidade.

ML8 - «Propergóis» - Substâncias ou misturas que reagem quimicamente para produzirem grandes volumes de gases quentes a débitos controlados para realizar um trabalho mecânico.

ML4, 8 - «Produto(s) pirotécnico(s)» - Misturas de combustíveis sólidos ou líquidos e oxidantes que, quando inflamados, sofrem uma reação química geradora de energia a velocidade controlada destinada a obter tempos de resposta específicos, ou quantidades de calor, ruído, fumo, luz visível, ou radiações infravermelhas. Os pirofóricos são uma subclasse dos produtos pirotécnicos, que não contêm oxidantes mas se inflamam espontaneamente em contacto com o ar.

ML22 - «Necessário» - Este termo, quando aplicado a «tecnologia», designa unicamente a parte específica da «tecnologia» que permite alcançar ou exceder os níveis de desempenho, as características ou as funções submetidos a controlo. Essa «tecnologia» «necessária» poderá ser partilhada por diferentes produtos.

ML7 - «Agentes antimotim» - Substâncias que, nas condições de utilização previstas para efeitos antimotim, provocam rapidamente nos seres humanos uma irritação sensorial ou uma incapacidade física que desaparece pouco tempo após terminada a exposição ao agente. (Os gases lacrimogéneos são um subconjunto de «agentes antimotim».)

ML17 - «Robô» - Mecanismo de manipulação que pode ser do tipo da trajetória contínua ou do tipo ponto a ponto, que pode utilizar sensores e que apresenta as seguintes características:

a)

Ser multifuncional;

b)

Ser capaz de posicionar ou orientar materiais, peças, ferramentas ou dispositivos especiais através de movimentos variáveis no espaço tridimensional;

c)

Possuir três ou mais servomecanismos de circuito aberto ou fechado, com possibilidade de inclusão de motores passo a passo; e

d)

Ser dotado de «programação acessível ao utilizador» pelo método da aprendizagem ou por um computador eletrónico que pode ser uma unidade de programação lógica, isto é, sem intervenção mecânica.

Nota. - A definição anterior não inclui:

1) Mecanismos de manipulação controláveis apenas manualmente ou por teleoperador;

2) Mecanismos de manipulação de sequência fixa que constituem dispositivos móveis automatizados cujos movimentos são programados e definidos por meios mecânicos. O programa é limitado mecanicamente por batentes fixos, como pernos ou cames. A sequência dos movimentos e a seleção das trajetórias ou dos ângulos não são variáveis nem modificáveis por meios mecânicos, eletrónicos ou elétricos;

3) Mecanismos de manipulação de sequência variável e de controlo mecânico que constituem dispositivos móveis automatizados cujos movimentos são programados e definidos por meios mecânicos. O programa é limitado mecanicamente por batentes fixos, mas reguláveis, como pernos ou cames. A sequência dos movimentos e a seleção das trajetórias ou dos ângulos são variáveis dentro da configuração programada. As variações ou modificações da configuração programada (por exemplo, mudança de pernos ou troca de cames) em um ou mais eixos de movimento são efetuadas unicamente por operações mecânicas;

4) Mecanismos de manipulação de sequência variável, sem servocontrolo, que constituem dispositivos móveis automatizados, cujos movimentos são programados e definidos por meios mecânicos. O programa é variável, mas a sequência apenas se processa através do sinal binário proveniente de dispositivos binários elétricos fixados mecanicamente ou de batentes reguláveis;

5) Empilhadores, definidos como sistemas manipuladores que funcionam em coordenadas cartesianas, fabricados como partes integrantes de um conjunto vertical de células de armazenamento, e concebidos para o acesso às referidas células para armazenamento ou recuperação.

ML21 - «Software» - Conjunto de um ou mais «programas» ou «microprogramas», fixados em qualquer suporte material.

ML19 - «Qualificados para uso espacial» - Produtos concebidos, fabricados e testados para obedecer aos requisitos elétricos, mecânicos e ambientais especiais necessários para utilização no lançamento e colocação em órbita de satélites ou de sistemas de voo a grande altitude, que operam a altitudes iguais ou superiores a 100 km.

ML20 - «Supercondutores» - Materiais (metais, ligas ou compostos) que podem perder toda a resistência elétrica, isto é, podem atingir uma condutividade elétrica infinita e transportar correntes elétricas muito elevadas sem aquecimento por efeito de Joule.

«Temperatura crítica» (por vezes designada por temperatura de transição) de um material «supercondutor» específico: a temperatura à qual um material perde toda a resistência à passagem de uma corrente elétrica contínua.

Nota técnica - O estado «supercondutor» de um material é individualmente caracterizado por uma «temperatura crítica», um campo magnético crítico, que é função da temperatura, e uma densidade de corrente crítica que é função simultaneamente do campo magnético e da temperatura.

ML22 - «Tecnologia» - Informação específica necessária para o «desenvolvimento», a «produção» ou a «utilização» de um produto. Esta informação pode apresentar-se sob a forma de «dados técnicos» ou de «assistência técnica».

Notas técnicas

1) Os «dados técnicos» podem assumir formas como esquemas, planos, diagramas, modelos, fórmulas, tabelas, projetos e especificações de engenharia, manuais e instruções, escritos ou registados noutros suportes ou dispositivos como discos, fitas magnéticas, memórias ROM.

2) A «assistência técnica» pode assumir formas como instruções, técnicas, formação, conhecimentos práticos e serviços de consultoria. A «assistência técnica» pode incluir a transferência de «dados técnicos».

ML10 - «Veículo aéreo não tripulado» («UAV») - Qualquer «aeronave» capaz de iniciar um voo e de manter um voo e uma navegação controlados sem presença humana a bordo.

ML21, 22 - «Utilização» - Exploração, instalação (incluindo a instalação in situ), manutenção (verificação), reparação, revisão geral e renovação.»

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