Portaria n.º 57-A/2013 — Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio à…

Tipo Portaria
Publicação 2013-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio à Produção, que compreende os programas de apoio à produção de Longas-metragens de ficção, Primeira Obra de Longa-metragem de ficção e Curtas-metragens de Coproduções e Automático

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No âmbito das suas atribuições compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA) implementar e executar os programas de apoio financeiro que têm por finalidade o fomento e o desenvolvimento da atividade cinematográfica e audiovisual nos seus diversos domínios, respeitando e valorizando a diversidade cultural de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável.

As condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros ao cinema, através de concursos públicos, bem como dos Regulamentos Relativos aos Programas de Apoio, aprovados pelo ICA.

A abertura de procedimentos concursais para o ano 2013 dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos de apoio a celebrar.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio à Produção, que compreende os programas de apoio à produção de Longas-metragens de ficção, Primeira Obra de Longa-metragem de ficção; Curtas-metragens de ficção; Documentários cinematográficas; Curtas-metragens de animação; Complementar; Coproduções e Automático, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, e do Regulamento Relativo aos Programas de apoio aprovado pelo ICA, até ao montante global de (euro) 8.190.000,00 (oito milhões e cento e noventa mil euros).

2 - Os encargos resultantes decorrentes da execução dos contratos de apoio financeiros que virão a ser celebrados são repartidos da seguinte forma:

a)

Em 2013 - (euro) 1.838.000,00;

b)

Em 2014 - (euro) 4.843.000,00;

c)

Em 2015 - (euro) 1.329.000,00;

d)

Em 2016 - (euro) 180.000,00.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever na rubrica de classificação económica do agrupamento 05 - Subsídios, do orçamento de funcionamento da ICA, IP na fonte de financiamento 510 - receita própria do ano.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor à data da respetiva assinatura.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

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