Portaria n.º 570/2013 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça
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Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça
Louvo o Dr. Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de adjunto diplomático no meu Gabinete, no período compreendido entre 18 de julho de 2011 e 21 de julho de 2013.
Possuidor de vastos conhecimentos e experiência diplomática contribuiu decisivamente para a preparação da documentação de apoio ao Ministro da Defesa Nacional aquando das diversas participações em encontros e reuniões a nível internacional.
Elemento de ligação por excelência com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, atuou sempre de forma muito diligente e com elevado profissionalismo no âmbito dos múltiplos assuntos que exigiram uma permanente articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e aquele Ministério.
Constituindo as relações externas de defesa uma área determinante para o desenvolvimento da política de defesa nacional, o Dr. Miguel Graça acompanhou de forma eficaz, cuidada e rigorosa a sua vertente bilateral e multilateral, com particular destaque, na primeira, para todo o seu trabalho realizado ao nível da Cooperação Técnico-Militar e, na última, a especial atenção no relacionamento com a Organização do Tratado do Atlântico Norte, a União Europeia, a Organização das Nações Unidas, a Iniciativa "5+5 Defesa" e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Discreto, sensato e dedicado, contribuiu para um profícuo ambiente de trabalho, granjeando estima e consideração de todos os que com ele privaram.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas pelo Dr. Miguel Graça, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Dr. Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça.
26 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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