Resolução da Assembleia da República n.º 58/2013 — Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção civil e imobiliário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção civil e imobiliário
Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção civil e imobiliário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as medidas necessárias para o relançamento do setor da construção civil em todo o território nacional, designadamente através da definição das áreas prioritárias no âmbito de aplicação dos fundos do Quadro Comunitário de Apoio para 2014 a 2020, da aposta na reabilitação urbana, bem como do acesso do setor a linhas de crédito específicas para a construção civil.
2 - Utilize todos os recursos disponíveis proporcionados pela União Europeia, os quais possam ser afetados, pelas formas e meios institucionais existentes, a favor das populações e do desenvolvimento do País, de forma inteligente, sustentável e inclusiva.
3 - Considerando o impacte que a crise económica tem vindo a ter no setor da construção civil, designadamente nos concelhos abrangidos pelas comunidades intermunicipais do Cávado e do Ave e das regiões de Lisboa, Porto e Algarve, e a importância de se contribuir para uma sustentabilidade futura deste setor, sejam encetados esforços no sentido de, no âmbito do próximo quadro comunitário de apoio, existirem programas específicos destinados à conservação do património e reabilitação urbana.
4 - Na perspetiva da redução de custos de contexto e do aumento da competitividade do setor da construção e imobiliário, a exemplo do recente programa governamental de simplificação do licenciamento industrial, haja por parte do Governo uma atenção especial à necessidade de uma simplificação administrativa e das normas aplicáveis a este setor, reduzindo custos de licenciamento para projetos de conservação do património e reabilitação urbana.
5 - Na perspetiva do combate aos constrangimentos resultantes das dificuldades no acesso das empresas a financiamento, possa o Governo dinamizar linhas de crédito específicas destinadas às PME do setor da construção para apoio ao investimento produtivo, apoio ao funcionamento das empresas e apoio às atividades de internacionalização.
6 - Através do financiamento à investigação, sejam promovidas atividades suscetíveis de criar maior valor através do setor da construção, nomeadamente apoiando projetos destinados à melhoria dos indicadores de eficiência energética, uso de materiais ambientalmente responsáveis e melhoria dos processos de construção.
7 - No tocante ao setor da construção e imobiliário, particularmente afetado pela crise económica, o Governo promova a criação de medidas que contribuam para uma melhor integração profissional, designadamente através de programas específicos de intervenção seletiva dirigidos aos desempregados e com enfoque especial nos jovens desempregados.
8 - Os programas específicos acima referidos possam configurar, entre outras medidas a estudar, um aumento de contratos de emprego-inserção e estágios profissionais em atividades como a conservação e manutenção do património natural, cultural e urbanístico, a eficiência energética de edifícios, ou outras atividades correlacionadas com o setor da construção que permitam uma reconversão profissional efetiva dos desempregados e um aumento da empregabilidade.
Aprovada em 22 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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