Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2013/M — Recomenda à Assembleia da República o reconhecimento e a instituição do Dia Nacional da Segurança Infantil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda à Assembleia da República o reconhecimento e a instituição do Dia Nacional da Segurança Infantil
INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SEGURANÇA INFANTIL
A temática da segurança infantil tem vindo a assumir cada vez maior importância e visibilidade na nossa sociedade.
Atualmente, os acidentes ainda constituem a maior causa de morte, doença e incapacidade temporária e/ou definitiva nas crianças e jovens no nosso País. Para além de constituírem fatores de sofrimento para as vítimas e suas famílias, são enormes e inegáveis os custos sociais e económicos que os acidentes acarretam e bastaria adotar e pôr em prática simples medidas preventivas para baixar em cerca de 80% a ocorrência de tão infelizes situações.
A sinistralidade rodoviária, por exemplo, contabiliza, entre 1998 e 2009, a morte de quase um milhar de crianças e, não obstante a obrigatoriedade do uso da "cadeirinha" no veículo de transporte, e todas as campanhas de informação e sensibilização que estão associadas a este dispositivo, ainda se constatam situações em que a sua utilização não é devidamente respeitada.
Outro fator que contribui para o número de acidentes com jovens e crianças são as quedas: entre 2000 e 2009, segundo dados da APSI - Associação para a Promoção da Segurança Infantil (uma entidade que tem vindo a desenvolver, desde a sua criação, um trabalho notável e incansável no que concerne à promoção e defesa da segurança infanto-juvenil), registaram-se 104 mortes (a maior parte causadas por quedas de crianças até aos 9 anos de idade, de edifícios e outras construções, frequentemente por lesão traumática intracraniana), e cerca de 40 mil internamentos.
De destacar, igualmente, as mortes por afogamento: nos últimos 9 anos, estima-se que faleceram mais de 180 crianças e jovens até aos 18 anos, um número que duplica em relação às que são internadas em resultado deste tipo de ocorrências, que se verificam principalmente em piscinas, tanques e poços. De 2002 a 2008, e de acordo com a APSI, uma média de 54 crianças por ano foram vítimas de afogamento, entre mortes e internamentos.
São números negros e incomportáveis, que nos deixam inquietos e preocupados face à dimensão deste angustiante problema, pelo que o mesmo exige um amplo combate, o desenvolvimento de um vasto esforço de âmbito nacional, para que, cada vez mais, a segurança infanto-juvenil seja encarada com a necessária importância e naturalidade que se exige a uma sociedade moderna e desenvolvida como a nossa.
Importa, entre as várias medidas que podem ser adotadas, a instituição do "Dia Nacional da Segurança Infantil", uma data que permitiria reforçar a necessidade de sensibilizar, consciencializar e educar as populações para a adoção de hábitos e normas que permitam promover e garantir a segurança e bem-estar das crianças e jovens, mas cujo desconhecimento ou má interpretação faz com que, todos os dias, milhares e milhares de crianças fiquem expostas e vulneráveis a riscos perfeitamente desnecessários, vindo muitas delas a sofrer graves acidentes, por vezes com consequências fatais.
Apesar de ser uma questão que todos os dias, a qualquer hora, está sempre presente e faz-se sentir, dedicar-lhe um dia inteiro (tal como já acontece noutros países, tais como a Austrália, os Estados Unidos da América e a República Federal da Alemanha) permitiria dar uma maior visibilidade à situação, não apenas para recordar as vítimas, mas, igualmente, para mais facilmente poder divulgar, sensibilizar, educar e intervir com vista à progressiva diminuição da incidência da sinistralidade entre as nossas crianças e jovens.
Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda à Assembleia da República o reconhecimento e a instituição do Dia Nacional da Segurança Infantil, por forma a tornar pública a questão da segurança infantil e para consciencializar os cidadãos para os acidentes e os perigos a que as crianças e jovens estão expostos, alertar para a sua prevenção e para a necessidade adotar hábitos e normas que privilegiem a segurança e o bem-estar daqueles que, pela sua especial vulnerabilidade, estão especialmente expostos à sinistralidade, sugerindo-se para a sua celebração o dia 23 de maio, data que se enquadra entre o dia 15 de maio, Dia Mundial da Família, e o dia 1 de junho, Dia Mundial da Criança.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
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