Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2013 — Concretiza o valor unitário das ações integradas no lote reservado a trabalhadores da ANA - Aeroportos de Portugal…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concretiza o valor unitário das ações integradas no lote reservado a trabalhadores da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2012, de 7 de dezembro, e determina o período da oferta pública de venda e demais formalidades

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O Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro, aprovou o processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), mediante a alienação das ações representativas de até 100% do seu capital social.

O mesmo diploma estabeleceu ainda que a referida alienação se efetuaria através de uma operação de venda por negociação particular e de uma operação de oferta pública de venda dirigida exclusivamente a trabalhadores da ANA, S.A., e de sociedades direta ou indiretamente detidas pela ANA, S.A., nos termos que viessem a ser desenvolvidos por resolução do conselho de ministros.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 14 de novembro, veio estabelecer no seu anexo II determinadas condições da referida oferta pública de venda a trabalhadores e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2012, de 7 de dezembro, veio desenvolver algumas dessas condições, tendo determinado, em particular, (i) que o lote de ações reservado à oferta pública de venda a trabalhadores tem por objeto 2 000 000 ações nominativas, representativas de 5% do capital social da ANA, S.A., (ii) que estas ações são vendidas ao preço fixado no âmbito da venda por negociação particular deduzido de 5%, e que (iii) as ações adquiridas no âmbito da referida oferta estão sujeitas ao regime de indisponibilidade por um prazo de três meses.

No dia 17 de setembro de 2013, foi concluída a venda por negociação particular acima referida, tendo o preço por ação sido definitivamente fixado em 28,1772 EUR.

A presente resolução visa, agora, concretizar o valor unitário das ações integradas no lote mencionado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2012, de 7 de dezembro, estabelecer o período da oferta pública de venda em alusão e, por fim, clarificar que as demais formalidades a cumprir para participação na predita oferta pública de venda são estabelecidas no documento informativo elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 134.º do Código dos Valores Mobiliários.

Assim:

Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Concretizar o valor unitário das ações integradas no lote mencionado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2012, de 7 de dezembro, fixando-o em 26,76 EUR, de acordo com o disposto no n.º 2 da referida resolução.

2 - Determinar que o período da oferta pública de venda dirigida aos trabalhadores referidos no n.º 2 do artigo único do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 14 de novembro, é de 10 dias úteis, iniciando-se após a publicação do documento informativo sobre a oferta, elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 134.º do Código dos Valores Mobiliários e divulgado nos sítios na Internet da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários e da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A..

3 - Determinar que as datas concretas de início e de fim do período da referida oferta são divulgadas no documento informativo indicado no número anterior, o qual estabelece ainda as formalidades necessárias para participar na indicada oferta pública de venda.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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