Portaria n.º 606/2013 — Define as áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico dos Conselhos Científicos da FCT, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define as áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico dos Conselhos Científicos da FCT, I. P.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
No quadro da FCT, I.P., funcionam conselhos científicos, de natureza consultiva e de apoio à sua atividade, com uma atuação diferenciada em função das respetivas áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico.
A definição das áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da ciência.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Definição das áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico dos Conselhos Científicos da FCT, I.P.
A atuação dos Conselhos Científicos de natureza consultiva que funcionam no âmbito da FCT, I.P., incide sobre as seguintes áreas:
Ciências da Vida e da Saúde;
Ciências Naturais e do Ambiente;
Ciências Exatas e da Engenharia;
Ciências Sociais e Humanidades.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3 de setembro de 2013. - A Secretária de Estado da Ciência (por delegação de S. Ex.ª o MEC, Despacho n.º 1874/2012, DR, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2012), Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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